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0802626-92.2019.8.14.0012
Procedimento do Juizado Especial CívelDefeito, nulidade ou anulaçãoAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/10/2019
Valor da Causa
R$ 20.691,51
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Cametá
Partes do Processo
MARIA ROCHA DO ESPIRITO SANTO
CPF 854.***.***-53
BANCO PAN S.A
BANCO PAN
BANCO PANAMERICANO S/A
BANCO PAN S.A.
Advogados / Representantes
MAURILO ANDRADE CARDOSO
OAB/PA 25865•Representa: ATIVO
JOAO VITOR CHAVES MARQUES
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de MARIA ROCHA DO ESPIRITO SANTO em 25/04/2022 23:59.
07/05/2022, 09:13Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 25/04/2022 23:59.
07/05/2022, 09:13Arquivado Definitivamente
06/05/2022, 13:46Expedição de Certidão.
06/05/2022, 13:45Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
05/04/2022, 00:17Publicado Sentença em 05/04/2022.
05/04/2022, 00:17Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo n.º 0802626-92.2019.8.14.0012 RECLAMANTE: MARIA ROCHA DO ESPIRITO SANTO RECLAMADO: BANCO PAN S/A. Contrato n.º 326170483-1 (R$ 691,51) SENTENÇA Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. 1- PRELIMINARES: INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL PARA APRECIAÇÃO DA CAUSA, visto que é suficiente ao deslinde a produção da prova documental, consistente na juntada do contrato impugnado e do comprovante de liberação do crédito ao(à) contratante, sem prejuízo de eventua
04/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
01/04/2022, 08:17Julgado improcedente o pedido
28/03/2022, 21:44Juntada de Petição de documento de comprovação
23/12/2020, 10:29Conclusos para julgamento
24/11/2020, 10:15Juntada de Petição de petição
23/11/2020, 10:51Expedição de Outros documentos.
19/11/2020, 12:12Expedição de Certidão.
19/11/2020, 11:49Juntada de Petição de contestação
16/11/2020, 17:51Documentos
Decisão
•11/10/2019, 09:56
Decisão
•31/08/2020, 11:05
Sentença
•28/03/2022, 21:44
Sentença
•01/04/2022, 08:17