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0855198-60.2021.8.14.0301
Procedimento do Juizado Especial CívelCompra e VendaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/09/2021
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
Partes do Processo
DAVID AUGUSTO DE SOUZA AMARAL
CPF 928.***.***-34
VG SHOP COMERCIO ON LINE EIRELI - EPP
CNPJ 16.***.***.0001-01
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 25/04/2022 23:59.
07/05/2022, 09:12Decorrido prazo de DAVID AUGUSTO DE SOUZA AMARAL em 25/04/2022 23:59.
07/05/2022, 09:12Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 20/04/2022 23:59.
22/04/2022, 01:24Decorrido prazo de DAVID AUGUSTO DE SOUZA AMARAL em 19/04/2022 23:59.
22/04/2022, 01:03Arquivado Definitivamente
19/04/2022, 05:52Juntada de certidão
19/04/2022, 05:52Publicado Sentença em 05/04/2022.
05/04/2022, 00:20Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
05/04/2022, 00:20Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo 0855198-60.2021.8.14.0301 Homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes para que tenha força de título executivo extrajudicial, nos termos do art. 57 da lei 9099/95. Com efeito, julgo extinta a ação com apreciação do mérito na forma do art. 487, III, b, do CPC/2015. Arquivem-se os autos, que poderão ser desarquivados em caso de descumprimento. Belém, 22 de março de 2022 Ana Lúcia Bentes Lynch Juíza de Direito ac
04/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
01/04/2022, 08:33Expedição de Outros documentos.
01/04/2022, 08:33Homologada a Transação
22/03/2022, 13:29Juntada de Petição de petição
07/03/2022, 11:30Conclusos para decisão
02/03/2022, 00:45Audiência Una cancelada para 23/06/2022 10:30 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
02/03/2022, 00:44Documentos
Ato Ordinatório
•27/09/2021, 13:37
Despacho
•28/10/2021, 12:00
Despacho
•10/11/2021, 12:41
Sentença
•22/03/2022, 13:29
Sentença
•01/04/2022, 08:33