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0011555-95.2015.8.14.0301

Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/03/2015
Valor da Causa
R$ 74.885,00
Orgao julgador
7ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Partes do Processo
JEYZA LOBATO DOS SANTOS
CPF 761.***.***-72
Autor
PDG
Terceiro
LONDRES INCORPORADORA LTDA.
Terceiro
PDG REALTY S. A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES
Terceiro
LONDRES INCORPORADORA
Terceiro
Advogados / Representantes
GISELLE WANZELLER DE AZEVEDO
OAB/PA 4278Representa: ATIVO
FABIO RIVELLI
OAB/SP 297608Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de JEYZA LOBATO DOS SANTOS em 12/03/2025 23:59.

23/03/2025, 12:04

Juntada de Petição de petição em cobrança administrativa

04/03/2025, 20:38

Apensado ao processo 0906132-51.2023.8.14.0301

21/11/2023, 12:55

Arquivado Definitivamente

21/11/2023, 12:55

Expedição de Certidão.

29/05/2023, 08:20

Juntada de Petição de petição

03/05/2023, 21:05

Decorrido prazo de JEYZA LOBATO DOS SANTOS em 15/03/2023 23:59.

16/03/2023, 05:42

Decorrido prazo de JEYZA LOBATO DOS SANTOS em 14/03/2023 23:59.

16/03/2023, 04:29

Decorrido prazo de PDG REALTY SA em 14/03/2023 23:59.

16/03/2023, 04:29

Decorrido prazo de LONDRES INCORPORADORA LTDA em 14/03/2023 23:59.

16/03/2023, 04:29

Decorrido prazo de LONDRES INCORPORADORA LTDA em 13/03/2023 23:59.

14/03/2023, 11:13

Decorrido prazo de PDG REALTY SA em 13/03/2023 23:59.

14/03/2023, 11:13

Publicado Despacho em 16/02/2023.

16/02/2023, 04:45

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023

16/02/2023, 04:45

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO REQUERENTE: JEYZA LOBATO DOS SANTOS REQUERIDO: PDG REALTY SA, LONDRES INCORPORADORA LTDA D E C I S Ã O PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0011555-95.2015.8.14.0301 Vistos. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA apresentado por JEYZA LOBATO DOS SANTOS em face de PDG REALTY SA e LONDRES INCORPORADORA LTDA, todos qualificados nos autos. A sentença objeto de execução condenou as executadas ao pagamento de indenização por danos materiais (

15/02/2023, 00:00
Documentos
Documento de Migração
12/11/2021, 10:17
Documento de Migração
12/11/2021, 10:19
Documento de Migração
12/11/2021, 10:19
Documento de Migração
12/11/2021, 10:19
Documento de Migração
12/11/2021, 10:19
Documento de Migração
12/11/2021, 10:19
Petição
09/12/2021, 11:50
Documento de Comprovação
09/12/2021, 11:50
Documento de Comprovação
09/12/2021, 11:50
Ato Ordinatório
11/01/2022, 10:50
Ato Ordinatório
11/01/2022, 10:50
Petição
17/01/2022, 21:05
Decisão
01/04/2022, 08:46
Documento de Comprovação
23/05/2022, 23:56
Despacho
04/11/2022, 10:20