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0803780-75.2021.8.14.0045
Procedimento do Juizado Especial CívelFornecimento de Energia ElétricaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/08/2021
Valor da Causa
R$ 10.519,46
Orgao julgador
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Redenção
Partes do Processo
SILVIO BOTELHO DE ALMEIDA
CPF 374.***.***-53
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (1156/)
07/06/2024, 00:00Juntada de Petição de petição
11/05/2022, 16:07Arquivado Definitivamente
09/05/2022, 09:53Expedição de Certidão.
09/05/2022, 09:52Decorrido prazo de SILVIO BOTELHO DE ALMEIDA em 25/04/2022 23:59.
07/05/2022, 09:11Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 25/04/2022 23:59.
07/05/2022, 09:11Publicado Citação em 05/04/2022.
05/04/2022, 00:35Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
05/04/2022, 00:35Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
05/04/2022, 00:35Publicado Intimação em 05/04/2022.
05/04/2022, 00:35Publicacao/Comunicacao Citação Citação - Vistos, etc. Nos termos do que dispõe o art. 38 da Lei nº 9.099/95, dispenso o relatório. As partes transigiram com a finalidade de encerrar o litígio. Inicialmente, impende ressaltar que a questão tratada nos presentes autos cingiu-se pela autocomposição, propiciando, assim, o fim do descontentamento entre as partes, as quais transigiram e realizaram acordo. Com efeito, o art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, preconiza ser o presente caso hipótese de extinção do feito com exame do méri
04/04/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Vistos, etc. Nos termos do que dispõe o art. 38 da Lei nº 9.099/95, dispenso o relatório. As partes transigiram com a finalidade de encerrar o litígio. Inicialmente, impende ressaltar que a questão tratada nos presentes autos cingiu-se pela autocomposição, propiciando, assim, o fim do descontentamento entre as partes, as quais transigiram e realizaram acordo. Com efeito, o art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, preconiza ser o presente caso hipótese de extinção do feito com exame do méri
04/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
01/04/2022, 08:52Expedição de Outros documentos.
01/04/2022, 08:52Homologada a Transação
31/03/2022, 14:29Documentos
Decisão
•21/09/2021, 12:34
Sentença
•31/03/2022, 14:29