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0840897-11.2021.8.14.0301
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/07/2021
Valor da Causa
R$ 10.230,16
Orgao julgador
1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
Partes do Processo
EDERSON ARAUJO DOS SANTOS
CPF 020.***.***-60
AVON COSMETICOS LTDA.
CNPJ 56.***.***.0001-57
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
04/11/2022, 10:23Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
05/04/2022, 00:34Publicado Sentença em 05/04/2022.
05/04/2022, 00:34Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Trata-se de pedido homologação de acordo firmado entre as partes, cuja minuta assinada pelas partes se encontra vinculada ao processo. Analisado verifico que o acordo firmado atende aos requisitos legais quanto a legitimidade das partes e legalidade do ato, pelo que HOMOLOGO O ACORDO para que produza os seus regulares efeitos, nos termos do artigo 22, parágrafo único, c/c artigo 20 ambos da Lei n. 9099/95. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, na forma do a
04/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
01/04/2022, 08:53Expedição de Outros documentos.
01/04/2022, 08:53Audiência Una cancelada para 26/05/2022 10:30 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
01/04/2022, 08:52Homologada a Transação
18/02/2022, 12:46Conclusos para decisão
17/02/2022, 13:39Expedição de Certidão.
17/02/2022, 13:38Juntada de Petição de petição
20/12/2021, 14:49Juntada de Certidão
12/11/2021, 10:35Expedição de Certidão.
06/08/2021, 10:40Expedição de Outros documentos.
21/07/2021, 13:01Expedição de Aviso de recebimento (AR).
21/07/2021, 13:01Documentos
Decisão
•21/07/2021, 11:43
Sentença
•18/02/2022, 12:46
Sentença
•01/04/2022, 08:52