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0000001-91.2017.8.14.0076
Mandado de Segurança CívelAbuso de PoderAtos AdministrativosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/01/2017
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara Única de Acará
Partes do Processo
DIEGO DE SOUSA CRUZ LIMA
CPF 949.***.***-49
AMANDA OLIVEIRA E SILVA
CPF 742.***.***-20
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
03/08/2022, 10:45Decorrido prazo de DIEGO DE SOUSA CRUZ LIMA em 19/07/2022 23:59.
21/07/2022, 22:03Publicado Sentença em 15/06/2022.
15/06/2022, 02:59Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
15/06/2022, 02:59Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA SOB CORREIÇÃO SENTENÇA Consoante determina a legislação vigente, deve a parte promover os atos e diligências que lhe competir no processo, não abandoná-lo por mais de 30(trinta) dias, ou deixá-lo paralisado durante mais de 01(um) ano, por sua negligência. A parte autora não demonstrou até a presente data qualquer interesse no andamento do processo. As informações que devem instruir o processo é um ônus da parte autora, e a atividade judiciária não deve se revestir de órgão investigatório, o que
14/06/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
13/06/2022, 13:52Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
13/06/2022, 11:00Cancelada a movimentação processual
13/06/2022, 10:58Conclusos para julgamento
13/06/2022, 10:58Cancelada a movimentação processual
13/06/2022, 08:24Juntada de Certidão
13/06/2022, 08:24Proferido despacho de mero expediente
21/05/2022, 06:40Conclusos para despacho
21/05/2022, 06:39Cancelada a movimentação processual
21/05/2022, 06:39Decorrido prazo de DIEGO DE SOUSA CRUZ LIMA em 20/04/2022 23:59.
23/04/2022, 00:47Documentos
Ato Ordinatório
•01/04/2022, 09:01
Ato Ordinatório
•01/04/2022, 09:01
Despacho
•21/05/2022, 06:40
Sentença
•13/06/2022, 11:00
Sentença
•13/06/2022, 13:52