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0000001-91.2017.8.14.0076

Mandado de Segurança CívelAbuso de PoderAtos AdministrativosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/01/2017
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara Única de Acará
Partes do Processo
DIEGO DE SOUSA CRUZ LIMA
CPF 949.***.***-49
Autor
AMANDA OLIVEIRA E SILVA
CPF 742.***.***-20
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

03/08/2022, 10:45

Decorrido prazo de DIEGO DE SOUSA CRUZ LIMA em 19/07/2022 23:59.

21/07/2022, 22:03

Publicado Sentença em 15/06/2022.

15/06/2022, 02:59

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022

15/06/2022, 02:59

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA SOB CORREIÇÃO SENTENÇA Consoante determina a legislação vigente, deve a parte promover os atos e diligências que lhe competir no processo, não abandoná-lo por mais de 30(trinta) dias, ou deixá-lo paralisado durante mais de 01(um) ano, por sua negligência. A parte autora não demonstrou até a presente data qualquer interesse no andamento do processo. As informações que devem instruir o processo é um ônus da parte autora, e a atividade judiciária não deve se revestir de órgão investigatório, o que

14/06/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

13/06/2022, 13:52

Extinto o processo por abandono da causa pelo autor

13/06/2022, 11:00

Cancelada a movimentação processual

13/06/2022, 10:58

Conclusos para julgamento

13/06/2022, 10:58

Cancelada a movimentação processual

13/06/2022, 08:24

Juntada de Certidão

13/06/2022, 08:24

Proferido despacho de mero expediente

21/05/2022, 06:40

Conclusos para despacho

21/05/2022, 06:39

Cancelada a movimentação processual

21/05/2022, 06:39

Decorrido prazo de DIEGO DE SOUSA CRUZ LIMA em 20/04/2022 23:59.

23/04/2022, 00:47
Documentos
Ato Ordinatório
01/04/2022, 09:01
Ato Ordinatório
01/04/2022, 09:01
Despacho
21/05/2022, 06:40
Sentença
13/06/2022, 11:00
Sentença
13/06/2022, 13:52