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0808012-87.2020.8.14.0006

Procedimento do Juizado Especial CívelDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/10/2020
Valor da Causa
R$ 1.356,26
Orgao julgador
3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua
Partes do Processo
CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLE BORGUESE
CNPJ 04.***.***.0001-38
Autor
ANDERSON DA SILVA PEREIRA
CPF 877.***.***-72
Reu
Advogados / Representantes
BRUNO EMMANOEL RAIOL MONTEIRO
OAB/PA 16941Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

19/07/2022, 13:17

Decorrido prazo de ANDERSON DA SILVA PEREIRA em 06/05/2022 23:59.

09/05/2022, 02:55

Decorrido prazo de ANDERSON DA SILVA PEREIRA em 25/04/2022 23:59.

07/05/2022, 09:11

Juntada de identificação de ar

02/05/2022, 06:06

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022

05/04/2022, 00:31

Publicado Sentença em 05/04/2022.

05/04/2022, 00:31

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Requerente: Condomínio Residencial Ville Borguese Adv.: Dr. Bruno Emmanoel Raiol Monteiro – OAB/PA nº 16.941. Requerido: Anderson da Silva Pereira Ender PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANANINDEUA Rua Suely Cruz e Silva, 1989, esquina da Av. Cláudio Sanders (antiga estrada do Maguari) CEP: 67.143.010/Telefone/Fax: (091) 3250.1082 - E-mail: [email protected] Ação de Cobrança (Processo nº 0808012-87.2020.8.14.0006)

04/04/2022, 00:00

Juntada de Petição de petição

03/04/2022, 18:15

Expedição de Outros documentos.

01/04/2022, 09:03

Expedição de Outros documentos.

01/04/2022, 09:03

Expedição de Aviso de recebimento (AR).

01/04/2022, 09:02

Homologada a Transação

31/03/2022, 10:03

Conclusos para decisão

15/03/2022, 11:47

Cancelada a movimentação processual

15/03/2022, 11:47

Juntada de Petição de petição

15/09/2021, 08:04
Documentos
Ato Ordinatório
06/04/2021, 10:18
Sentença
31/03/2022, 10:03
Sentença
01/04/2022, 09:02