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0808012-87.2020.8.14.0006
Procedimento do Juizado Especial CívelDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/10/2020
Valor da Causa
R$ 1.356,26
Orgao julgador
3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua
Partes do Processo
CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLE BORGUESE
CNPJ 04.***.***.0001-38
ANDERSON DA SILVA PEREIRA
CPF 877.***.***-72
Advogados / Representantes
BRUNO EMMANOEL RAIOL MONTEIRO
OAB/PA 16941•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
19/07/2022, 13:17Decorrido prazo de ANDERSON DA SILVA PEREIRA em 06/05/2022 23:59.
09/05/2022, 02:55Decorrido prazo de ANDERSON DA SILVA PEREIRA em 25/04/2022 23:59.
07/05/2022, 09:11Juntada de identificação de ar
02/05/2022, 06:06Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
05/04/2022, 00:31Publicado Sentença em 05/04/2022.
05/04/2022, 00:31Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Requerente: Condomínio Residencial Ville Borguese Adv.: Dr. Bruno Emmanoel Raiol Monteiro – OAB/PA nº 16.941. Requerido: Anderson da Silva Pereira Ender PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANANINDEUA Rua Suely Cruz e Silva, 1989, esquina da Av. Cláudio Sanders (antiga estrada do Maguari) CEP: 67.143.010/Telefone/Fax: (091) 3250.1082 - E-mail: [email protected] Ação de Cobrança (Processo nº 0808012-87.2020.8.14.0006)
04/04/2022, 00:00Juntada de Petição de petição
03/04/2022, 18:15Expedição de Outros documentos.
01/04/2022, 09:03Expedição de Outros documentos.
01/04/2022, 09:03Expedição de Aviso de recebimento (AR).
01/04/2022, 09:02Homologada a Transação
31/03/2022, 10:03Conclusos para decisão
15/03/2022, 11:47Cancelada a movimentação processual
15/03/2022, 11:47Juntada de Petição de petição
15/09/2021, 08:04Documentos
Ato Ordinatório
•06/04/2021, 10:18
Sentença
•31/03/2022, 10:03
Sentença
•01/04/2022, 09:02