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0800449-24.2020.8.14.0012
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/03/2020
Valor da Causa
R$ 21.224,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Cametá
Processos relacionados
Partes do Processo
JOSE RODRIGUES BAIA
CPF 032.***.***-64
Advogados / Representantes
EMANUEL JUNIOR MONTEIRO MARQUES
OAB/PA 25002•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
31/07/2024, 08:11Juntada de intimação de pauta
31/07/2024, 08:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
07/10/2022, 09:09Juntada de Ofício
06/10/2022, 12:46Recebido o recurso Com efeito suspensivo
27/09/2022, 19:16Conclusos para decisão
05/09/2022, 10:23Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 20/07/2022 23:59.
23/07/2022, 02:08Juntada de Petição de petição
08/07/2022, 15:22Publicado Certidão em 27/06/2022.
27/06/2022, 00:50Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2022
25/06/2022, 05:11Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Certidão - CERTIDÃO RAIMUNDO MOREIRA BRAGA NETO, Diretor de Secretaria da 2ª Vara Cumulativa da Comarca de Cametá, por nomeação legal, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc... CERTIFICA que, o recurso inominado é tempestivo nos termos da intimação de sentença. O Referido é verdade e dou fé. Fica o requerido intimado (a) a apresentar contrarazões em dez (10) dias ao mesmo. Cametá, 23 de junho de 2022 Raimundo Moreira Braga Neto Diretor de Secretaria 2ª Vara
24/06/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
23/06/2022, 10:43Expedição de Certidão.
23/06/2022, 10:42Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 25/04/2022 23:59.
07/05/2022, 09:11Juntada de Petição de petição
20/04/2022, 17:10Documentos
Decisão
•09/04/2020, 11:36
Decisão
•08/09/2020, 08:52
Sentença
•31/03/2022, 17:11
Sentença
•01/04/2022, 09:04
Decisão
•27/09/2022, 19:16
Acórdão
•25/06/2024, 10:18