Voltar para busca
0009656-77.2020.8.14.0401
Acao Penal Procedimento SumarioPerturbação da tranquilidadeContravenções PenaisDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/09/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém
Processos relacionados
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA
BRUNO SANTOS DA COSTA
CLAUDIA WALERIA ARAUJO FERREIRA
CPF 440.***.***-34
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
27/04/2022, 12:45Expedição de Certidão.
27/04/2022, 12:43Transitado em Julgado em 26/04/2022
27/04/2022, 12:43Ato ordinatório praticado
27/04/2022, 12:43Arquivado Definitivamente
27/04/2022, 12:43Juntada de Petição de Petição (outras)
26/04/2022, 12:53Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Ementa - apelação ministerial. decisão guerreada que reconheceu o instituto da abolitio criminis e extinguiu a punibilidade do recorrido, acusado da prática da contravenção penal de perturbação da tranquilidade, tipificada no revogado art. 65 do Decreto-Lei nº 3.688/41. EXAME DE ADMISSIBILIDADE. apelação manejada equivocadamente, porquanto é cabível recurso em sentido estrito, contra a decisão que extinguir a punibilidade do réu. inteligência do art. 581, inciso VIII, do CPPB. recurso de apelação excepci
04/04/2022, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
24/06/2021, 12:37Expedição de Certidão.
24/06/2021, 12:29Juntada de Petição de Petição (outras)
22/06/2021, 13:49Processo migrado do Sistema Libra
22/06/2021, 13:49AGUARDANDO REMESSA TJE
14/06/2021, 09:12BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
11/06/2021, 09:33JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
11/06/2021, 09:33ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
11/06/2021, 09:33Documentos
Documento de Migração
•22/06/2021, 13:49
Ato Ordinatório
•21/07/2021, 19:03
Despacho
•22/07/2021, 11:04
Ato Ordinatório
•26/07/2021, 12:22
Ato Ordinatório
•26/07/2021, 12:22
Acórdão
•30/03/2022, 11:15
Certidão
•01/04/2022, 15:22