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0000788-42.2013.8.14.0018
Ação Penal - Procedimento OrdinárioTráfico de Drogas e Condutas AfinsCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/03/2013
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara Única de Curionópolis
Partes do Processo
ESTADO DO PARA
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO PARA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARA
ESTADO DO PARA - FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
COORDENADOR EXECUTIVO REGIONAL DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA E NAO TRIBUTARIA DE BELEM (CERAT) (AUTORI
Advogados / Representantes
BETTENSON CLAYDE MENESES CABRAL
OAB/PA 25011•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
18/10/2022, 14:46Juntada de Certidão
18/10/2022, 14:45Decorrido prazo de MUJACI MADEIRA DA SILVA em 11/04/2022 23:59.
15/04/2022, 00:38Juntada de Petição de termo de ciência
08/04/2022, 17:03Publicado Intimação em 05/04/2022.
05/04/2022, 00:39Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
05/04/2022, 00:39Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ Réu: MUJACI MADEIRA DA SILVA SENTENÇA Intimação - Processo nº 0000788-42.2013.8.14.0018 Vistos. O Ministério Público ofereceu denúncia em face de MUJACI MADEIRA DA SILVA, qualificado nos autos, dando-o como incurso no artigo 33 da Lei nº 11.343/2006. A denúncia foi recebida no dia 30/10/2018. O acusado foi citado e apresentou resposta à acusação. O juízo deixou de absolver sumariamente o réu, designando audiência de instrução e julgamento. Realizou-se audiência de
04/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
01/04/2022, 09:37Expedição de Outros documentos.
01/04/2022, 09:36Julgado improcedente o pedido
31/03/2022, 14:55Conclusos para julgamento
30/03/2022, 08:34Processo migrado do sistema Libra
28/11/2021, 18:22Juntada de Petição de Petição (outras)
28/11/2021, 18:22Juntada de Petição de Petição (outras)
28/11/2021, 18:22REMESSA INTERNA
18/10/2021, 12:56Documentos
Sentença
•31/03/2022, 14:55