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0800485-10.2020.8.14.0063
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/12/2020
Valor da Causa
R$ 37.026,78
Orgao julgador
Vara Única de Vigia
Partes do Processo
ANA CLAUDIA MENEZES PANTOJA
CPF 698.***.***-20
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA MENEZES PANTOJA em 11/05/2022 23:59.
15/05/2022, 00:32Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 11/05/2022 23:59.
15/05/2022, 00:32Decorrido prazo de ANA CLAUDIA MENEZES PANTOJA em 02/05/2022 23:59.
07/05/2022, 09:30Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 02/05/2022 23:59.
07/05/2022, 09:30Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 28/04/2022 23:59.
07/05/2022, 08:16Arquivado Definitivamente
27/04/2022, 22:23Publicado Intimação em 18/04/2022.
18/04/2022, 03:02Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
14/04/2022, 00:59Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: BANCO ITAUCARD S/A REQUERIDO(A): ANA CLÁUDIA MENEZES PANTOJA SENTENÇA Intimação - PROCESSO Nº: 0800485-10.2020.8.14.0063 AUTOS DE: AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO Vistos, etc. 1. RELATÓRIO Trata-se os presentes autos de ação de busca e apreensão, promovida por BANCO ITAUCARD S/A, em face de ANA CLÁUDIA MENEZES PANTOJA. Ocorre que as partes realizaram acordo amigável de entrega do bem e quitação mútua e recíproca de possíveis débitos decorrentes do contrato que dera azo a esta demanda, conforme se visl
13/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
12/04/2022, 17:37Publicado Sentença em 05/04/2022.
05/04/2022, 00:55Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
05/04/2022, 00:55Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: BANCO ITAUCARD S/A REQUERIDO(A): ANA CLÁUDIA MENEZES PANTOJA SENTENÇA PROCESSO Nº: 0800485-10.2020.8.14.0063 AUTOS DE: AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO Vistos, etc. 1. RELATÓRIO Trata-se os presentes autos de ação de busca e apreensão, promovida por BANCO ITAUCARD S/A, em face de ANA CLÁUDIA MENEZES PANTOJA. Ocorre que as partes realizaram acordo amigável de entrega do bem e quitação mútua e recíproca de possíveis débitos decorrentes do contrato que dera azo a esta demanda, conforme se visl
04/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
01/04/2022, 09:43Expedição de Outros documentos.
01/04/2022, 09:43Documentos
Decisão
•05/07/2021, 12:36
Ato Ordinatório
•09/03/2022, 00:16
Sentença
•01/04/2022, 09:43