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0016988-67.2017.8.14.0024

Procedimento Comum CívelFornecimento de Energia ElétricaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/11/2017
Valor da Causa
R$ 37.480,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível e Empresarial de Itaituba
Partes do Processo
LEVANIR ALVES DO AMARAL
Autor
Advogados / Representantes
JOSELIA AMORIM LIMA PAIVA
OAB/PA 9639Representa: ATIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 23/08/2022 23:59.

24/08/2022, 09:10

Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 22/08/2022 23:59.

24/08/2022, 08:52

Juntada de Petição de petição

04/08/2022, 12:04

Juntada de Petição de petição

03/08/2022, 09:47

Publicado Sentença em 01/08/2022.

01/08/2022, 01:36

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2022

30/07/2022, 04:28

Publicado Sentença em 29/07/2022.

30/07/2022, 02:44

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2022

30/07/2022, 02:44

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ITAITUBA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (93) 3518-9302 – e-mail: [email protected] AÇÃO ORDINÁRIA PROCESSO Nº 0016988-67.2017.8.14.0024. SENTENÇA Adoto como relatório os fatos constantes nos presentes autos. Vieram os autos conclusos. É a síntese do necessário. Doravante, decido. Após certa tramitação, vem o representante do requerente

29/07/2022, 00:00

Arquivado Definitivamente

28/07/2022, 13:09

Expedição de Decisão.

28/07/2022, 13:09

Expedição de Certidão.

28/07/2022, 13:08

Expedição de Outros documentos.

28/07/2022, 13:08

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ITAITUBA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (93) 3518-9302 – e-mail: [email protected] AÇÃO ORDINÁRIA PROCESSO Nº 0016988-67.2017.8.14.0024. SENTENÇA Adoto como relatório os fatos constantes nos presentes autos. Vieram os autos conclusos. É a síntese do necessário. Doravante, decido. Após certa tramitação, vem o representante do requerente

28/07/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

27/07/2022, 19:28
Documentos
Decisão
01/04/2022, 09:44
Sentença
27/07/2022, 19:28
Sentença
28/07/2022, 13:08