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0800136-83.2019.8.14.0049
Cumprimento de sentençaAbatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/01/2019
Valor da Causa
R$ 19.960,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Izabel
Processos relacionados
Partes do Processo
EDENILSON DE OLIVEIRA FERREIRA
CPF 006.***.***-45
BANCO BRADESCARD S.A
BANCO IBI S/A - BANCO MULTIPLO
BANCO BRADESCARD S.A.
CNPJ 04.***.***.0001-01
Advogados / Representantes
MANOEL PEDRO LOPES DE SOUSA
OAB/PA 11015•Representa: ATIVO
GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI
OAB/RO 5546•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
24/06/2022, 10:33Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
24/06/2022, 09:56Juntada de Petição de certidão de custas
24/06/2022, 09:56Publicado Ato Ordinatório em 20/06/2022.
21/06/2022, 00:45Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
21/06/2022, 00:45Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
20/06/2022, 13:28Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE SANTA IZABEL DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º, do CPC/2015, procedo a intimação da(s) parte(s) beneficiária(s) quanto a expedição de alvará, conforme disponibilizado nos autos eletrônicos. Santa Izabel do Pará, 15 de junho de 2022. ROMULO AUGUSTO ALMEIDA DA SILVA. Diretor de Secretaria da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Santa Izabel do Pará.
16/06/2022, 00:00Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
15/06/2022, 10:57Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
15/06/2022, 10:42Expedição de Certidão.
15/06/2022, 10:41Expedição de Outros documentos.
15/06/2022, 10:13Expedição de Outros documentos.
15/06/2022, 10:13Ato ordinatório praticado
15/06/2022, 10:13Juntada de Petição de petição
13/06/2022, 08:55Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Diante o cumprimento voluntário da condenação, intime-se a parte autora para se manifestar quanto ao valor depositado em juízo, atentando-se para informação de dados bancários para transferência, caso queria, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), sob pena de arquivamento do feito. Com o cumprimento da diligencia acima determinada, defiro o pedido de liberação de alvará em nome da parte autora ou de seu patrono, já que possui procuração com poderes específicos para tal. Sem manifestaçõ
13/06/2022, 00:00Documentos
Decisão
•24/01/2019, 12:10
Sentença
•22/04/2019, 08:22
Sentença
•24/04/2019, 08:57
Ato Ordinatório
•14/05/2019, 12:22
Ato Ordinatório
•14/05/2019, 12:22
Acórdão
•08/10/2021, 11:43
Despacho
•01/04/2022, 10:11
Despacho
•10/06/2022, 13:37
Despacho
•10/06/2022, 14:15
Ato Ordinatório
•15/06/2022, 10:13
Ato Ordinatório
•15/06/2022, 10:13