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0804143-66.2022.8.14.0000
Cumprimento Provisorio De DecisaoExecução PrevidenciáriaLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/04/2022
Valor da Causa
R$ 187.266,44
Orgao julgador
Desembargador ROBERTO GONÇALVES DE MOURA
Partes do Processo
NILSON DOS SANTOS COSTA
CPF 855.***.***-91
ESTADO DO PARA
Advogados / Representantes
GEFFESON PATRICK FERREIRA DA SILVA
OAB/PA 31947•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Alteração de Assunto autorizado através do siga MEM-2024/39403 o Assunto de id 1447 foi retirado e o Assunto de id 1460 foi incluído.
02/08/2024, 00:00Baixa Definitiva
12/05/2022, 10:38Decorrido prazo de NILSON DOS SANTOS COSTA em 10/05/2022 23:59.
11/05/2022, 00:08Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
13/04/2022, 00:06Publicado Decisão em 13/04/2022.
13/04/2022, 00:06Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo n° 0804143-66.2022.8.14.0000 -28 Órgão Julgador: Tribunal Pleno Mandado de Segurança Relator: Des. Roberto Gonçalves de Moura DECISÃO MONOCRÁTICA Prefacialmente, acato a prevenção aludida na decisão de id. 8822580 e passo a decidir. Trata-se de CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA ORIUNDA DE SENTENÇA COLETIVA EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0002367-74.2016.8.14.0000 distribuído à minha relatoria através da Seção de Direito Público. Ao analisar o referido mandado de segu
12/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
11/04/2022, 15:13Declarada incompetência
11/04/2022, 15:04Conclusos para decisão
11/04/2022, 11:03Cancelada a movimentação processual
11/04/2022, 11:03Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
05/04/2022, 00:04Publicado Decisão em 05/04/2022.
05/04/2022, 00:04Cancelada a movimentação processual
04/04/2022, 09:47Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: NILSON DOS SANTOS COSTA ADVOGADOS: JADER DIAS- OAB/PA-31947, E GEFFESON DA SILVA - OAB/PA., 5273 EXECUTADO: ESTADO DO PARÁ RELATOR: DES. LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROCESSO Nº 0804143-66.2022.8.14.0000 ÓRGÃO JULGADOR: SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO RECURSO: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA COMARCA: BELÉM Trata-se de PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA formulado por NILSON DOS SANTOS COSTA, em face do ESTADO DO PARÁ, objetivando a execução do que fora proferido nos aut
04/04/2022, 00:00Cancelada a movimentação processual
01/04/2022, 10:22Documentos
Documento de Comprovação
•30/03/2022, 12:02
Documento de Comprovação
•30/03/2022, 12:02
Documento de Comprovação
•30/03/2022, 12:02
Documento de Comprovação
•30/03/2022, 12:02
Decisão
•31/03/2022, 18:55
Decisão
•01/04/2022, 10:14
Decisão
•11/04/2022, 15:04
Decisão
•11/04/2022, 15:13