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0012306-55.2019.8.14.0006
Ação Penal - Procedimento OrdinárioCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara Criminal de Ananindeua
Partes do Processo
DEBORA ELLEN SANTIAGO DE LEMOS
A COLETIVIDADE
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
27/01/2026, 12:15Transitado em Julgado em 06/10/2025
27/01/2026, 12:15Juntada de Informações
21/01/2026, 10:35Juntada de Petição de petição
06/10/2025, 11:37Publicado Intimação em 01/10/2025.
02/10/2025, 01:25Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2025
02/10/2025, 01:25Juntada de Petição de termo de ciência
01/10/2025, 08:54Expedição de Outros documentos.
29/09/2025, 11:53Expedição de Outros documentos.
29/09/2025, 11:53Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
25/09/2025, 11:40Juntada de Petição de petição
12/09/2025, 10:08Conclusos para julgamento
28/08/2025, 08:50Juntada de Petição de petição
27/08/2025, 10:12Expedição de Outros documentos.
05/08/2025, 11:37Proferido despacho de mero expediente
19/07/2025, 15:37Documentos
Despacho
•02/02/2022, 19:09
Decisão
•15/05/2022, 10:35
Decisão
•16/05/2022, 15:14
Despacho
•19/07/2025, 15:37
Despacho
•05/08/2025, 11:37
Sentença
•25/09/2025, 11:40