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0012306-55.2019.8.14.0006

Ação Penal - Procedimento OrdinárioCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara Criminal de Ananindeua
Partes do Processo
DEBORA ELLEN SANTIAGO DE LEMOS
Reu
A COLETIVIDADE
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

27/01/2026, 12:15

Transitado em Julgado em 06/10/2025

27/01/2026, 12:15

Juntada de Informações

21/01/2026, 10:35

Juntada de Petição de petição

06/10/2025, 11:37

Publicado Intimação em 01/10/2025.

02/10/2025, 01:25

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2025

02/10/2025, 01:25

Juntada de Petição de termo de ciência

01/10/2025, 08:54

Expedição de Outros documentos.

29/09/2025, 11:53

Expedição de Outros documentos.

29/09/2025, 11:53

Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo

25/09/2025, 11:40

Juntada de Petição de petição

12/09/2025, 10:08

Conclusos para julgamento

28/08/2025, 08:50

Juntada de Petição de petição

27/08/2025, 10:12

Expedição de Outros documentos.

05/08/2025, 11:37

Proferido despacho de mero expediente

19/07/2025, 15:37
Documentos
Despacho
02/02/2022, 19:09
Decisão
15/05/2022, 10:35
Decisão
16/05/2022, 15:14
Despacho
19/07/2025, 15:37
Despacho
05/08/2025, 11:37
Sentença
25/09/2025, 11:40