Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0800049-56.2020.8.14.0029

Interdição/CuratelaCapacidadePessoas naturaisDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/01/2020
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Vara Única de Maracanã
Partes do Processo
VAILSON YPIRANGA COSTA
CPF 626.***.***-04
Autor
VALDEIR IPIRANGA COSTA
CPF 002.***.***-25
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

21/11/2022, 10:38

Juntada de Termo de Compromisso

20/10/2022, 08:35

Juntada de Termo de Compromisso

18/10/2022, 13:24

Juntada de Certidão

17/10/2022, 08:20

Decorrido prazo de VALDEIR IPIRANGA COSTA em 05/10/2022 23:59.

09/10/2022, 00:51

Juntada de Petição de termo de ciência

27/09/2022, 19:06

Publicado Sentença em 14/09/2022.

14/09/2022, 01:09

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022

14/09/2022, 01:09

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERIDO: VALDEIR IPIRANGA COSTA SENTENÇA I – RELATÓRIO VAILSON YPIRANGA COSTA, ajuizou AÇÃO DE CURATELA COM PEDIDO DE LIMINAR DA CURATELA PROVISÓRIA em face de VALDEIR IPIRANGA COSTA, alegando, em síntese que é irmão do interditando, o qual possui doença CID F 41, conforme consta no laudo, por isso ele se encontra incapaz para exercer seus direitos e está sob os cuidados do ora requerente. Dessa for TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE MARACANÃ Processo n. 0800049-56.2020.8.14.0029

13/09/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

12/09/2022, 08:20

Expedição de Outros documentos.

12/09/2022, 08:20

Julgado procedente o pedido

30/08/2022, 15:18

Conclusos para julgamento

12/05/2022, 10:20

Juntada de Petição de petição

11/05/2022, 13:34

Expedição de Outros documentos.

05/05/2022, 09:43
Documentos
Despacho
13/06/2020, 12:20
Despacho
03/08/2021, 10:50
Despacho
26/08/2021, 11:41
Ato Ordinatório
26/08/2021, 11:47
Decisão
20/09/2021, 21:36
Despacho
01/04/2022, 10:10
Despacho
01/04/2022, 10:26
Sentença
30/08/2022, 15:18
Sentença
12/09/2022, 08:20