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0800049-56.2020.8.14.0029
Interdição/CuratelaCapacidadePessoas naturaisDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/01/2020
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Vara Única de Maracanã
Partes do Processo
VAILSON YPIRANGA COSTA
CPF 626.***.***-04
VALDEIR IPIRANGA COSTA
CPF 002.***.***-25
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
21/11/2022, 10:38Juntada de Termo de Compromisso
20/10/2022, 08:35Juntada de Termo de Compromisso
18/10/2022, 13:24Juntada de Certidão
17/10/2022, 08:20Decorrido prazo de VALDEIR IPIRANGA COSTA em 05/10/2022 23:59.
09/10/2022, 00:51Juntada de Petição de termo de ciência
27/09/2022, 19:06Publicado Sentença em 14/09/2022.
14/09/2022, 01:09Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
14/09/2022, 01:09Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERIDO: VALDEIR IPIRANGA COSTA SENTENÇA I – RELATÓRIO VAILSON YPIRANGA COSTA, ajuizou AÇÃO DE CURATELA COM PEDIDO DE LIMINAR DA CURATELA PROVISÓRIA em face de VALDEIR IPIRANGA COSTA, alegando, em síntese que é irmão do interditando, o qual possui doença CID F 41, conforme consta no laudo, por isso ele se encontra incapaz para exercer seus direitos e está sob os cuidados do ora requerente. Dessa for TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE MARACANÃ Processo n. 0800049-56.2020.8.14.0029
13/09/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
12/09/2022, 08:20Expedição de Outros documentos.
12/09/2022, 08:20Julgado procedente o pedido
30/08/2022, 15:18Conclusos para julgamento
12/05/2022, 10:20Juntada de Petição de petição
11/05/2022, 13:34Expedição de Outros documentos.
05/05/2022, 09:43Documentos
Despacho
•13/06/2020, 12:20
Despacho
•03/08/2021, 10:50
Despacho
•26/08/2021, 11:41
Ato Ordinatório
•26/08/2021, 11:47
Decisão
•20/09/2021, 21:36
Despacho
•01/04/2022, 10:10
Despacho
•01/04/2022, 10:26
Sentença
•30/08/2022, 15:18
Sentença
•12/09/2022, 08:20