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0853315-78.2021.8.14.0301
Execução de Título ExtrajudicialCompromissoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/09/2021
Valor da Causa
R$ 2.700,00
Orgao julgador
7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
Partes do Processo
DCR SERVICOS LTDA
CNPJ 31.***.***.0001-70
WILLEMON DE JESUS PINHEIRO MIRANDA
CPF 680.***.***-91
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (9148/)
07/06/2024, 00:00Decorrido prazo de DCR SERVICOS LTDA em 13/07/2022 23:59.
22/07/2022, 04:41Arquivado Definitivamente
18/07/2022, 14:04Juntada de Certidão
18/07/2022, 14:04Publicado Sentença em 08/06/2022.
08/06/2022, 01:12Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
08/06/2022, 01:12Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0853315-78.2021.8.14.0301. EXEQUENTE: DCR SERVICOS LTDA EXECUTADO: WILLEMON DE JESUS PINHEIRO MIRANDA SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Vistos, etc.. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. Decido. A parte autora foi intimada para se manifestar nos termos da certidão de ID.45302511, mas não o fez, incorrendo em abandono de causa. Pelo exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito
07/06/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
06/06/2022, 11:52Expedição de Outros documentos.
06/06/2022, 11:52Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
06/06/2022, 11:52Conclusos para julgamento
03/06/2022, 13:50Juntada de Certidão
03/06/2022, 13:49Decorrido prazo de DCR SERVICOS LTDA em 29/04/2022 23:59.
08/05/2022, 00:17Decorrido prazo de DCR SERVICOS LTDA em 25/04/2022 23:59.
07/05/2022, 09:10Publicado Certidão em 05/04/2022.
05/04/2022, 01:04Documentos
Decisão
•14/09/2021, 10:55
Ato Ordinatório
•17/09/2021, 09:46
Sentença
•06/06/2022, 11:52