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0853315-78.2021.8.14.0301

Execução de Título ExtrajudicialCompromissoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/09/2021
Valor da Causa
R$ 2.700,00
Orgao julgador
7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
Partes do Processo
DCR SERVICOS LTDA
CNPJ 31.***.***.0001-70
Autor
WILLEMON DE JESUS PINHEIRO MIRANDA
CPF 680.***.***-91
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (9148/)

07/06/2024, 00:00

Decorrido prazo de DCR SERVICOS LTDA em 13/07/2022 23:59.

22/07/2022, 04:41

Arquivado Definitivamente

18/07/2022, 14:04

Juntada de Certidão

18/07/2022, 14:04

Publicado Sentença em 08/06/2022.

08/06/2022, 01:12

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022

08/06/2022, 01:12

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0853315-78.2021.8.14.0301. EXEQUENTE: DCR SERVICOS LTDA EXECUTADO: WILLEMON DE JESUS PINHEIRO MIRANDA SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Vistos, etc.. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. Decido. A parte autora foi intimada para se manifestar nos termos da certidão de ID.45302511, mas não o fez, incorrendo em abandono de causa. Pelo exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito

07/06/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

06/06/2022, 11:52

Expedição de Outros documentos.

06/06/2022, 11:52

Extinto o processo por abandono da causa pelo autor

06/06/2022, 11:52

Conclusos para julgamento

03/06/2022, 13:50

Juntada de Certidão

03/06/2022, 13:49

Decorrido prazo de DCR SERVICOS LTDA em 29/04/2022 23:59.

08/05/2022, 00:17

Decorrido prazo de DCR SERVICOS LTDA em 25/04/2022 23:59.

07/05/2022, 09:10

Publicado Certidão em 05/04/2022.

05/04/2022, 01:04
Documentos
Decisão
14/09/2021, 10:55
Ato Ordinatório
17/09/2021, 09:46
Sentença
06/06/2022, 11:52