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0802240-78.2019.8.14.0039
Procedimento Comum CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/12/2019
Valor da Causa
R$ 19.591,30
Orgao julgador
1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas
Partes do Processo
SANTANA FERNANDES DOS SANTOS
CPF 355.***.***-44
BANCO BMG S/A
BMG
BANCO BMG
BANCO BMG SA
CNPJ 61.***.***.0001-74
Advogados / Representantes
RANIERY ANTONIO RODRIGUES DE MIRANDA
OAB/TO 4018•Representa: ATIVO
MARCILIO NASCIMENTO COSTA
OAB/TO 1110•Representa: ATIVO
FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA
OAB/MG 109730•Representa: PASSIVO
FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA
OAB/MG 108112•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
24/02/2022, 13:34Transitado em Julgado em 24/02/2022
24/02/2022, 13:34Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
01/02/2022, 00:11Publicado Intimação em 01/02/2022.
01/02/2022, 00:11Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
01/02/2022, 00:11Publicado Intimação em 01/02/2022.
01/02/2022, 00:11Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - Processo n.: 0802240-78.2019.814.0039 SENTENÇA SANTANA FERNANDES DOS SANTOS ajuizou ação declaratória de inexistência de relação jurídica, cumulada com indenização e pedido de tutela provisória de urgência em face do BANCO BMG S.A., alegando que foi surpreendido(a) com descontos em seu benefício previdenciário decorrente de empréstimos consignados supostamente realizados com o réu. Aduz que não realizou qualquer contratação com o réu e que nunca recebeu qualquer valor decorrente de tais emprésti
31/01/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - Processo n.: 0802240-78.2019.814.0039 SENTENÇA SANTANA FERNANDES DOS SANTOS ajuizou ação declaratória de inexistência de relação jurídica, cumulada com indenização e pedido de tutela provisória de urgência em face do BANCO BMG S.A., alegando que foi surpreendido(a) com descontos em seu benefício previdenciário decorrente de empréstimos consignados supostamente realizados com o réu. Aduz que não realizou qualquer contratação com o réu e que nunca recebeu qualquer valor decorrente de tais emprésti
31/01/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
28/01/2022, 09:21Expedição de Outros documentos.
28/01/2022, 09:21Julgado improcedente o pedido
26/01/2022, 11:49Conclusos para julgamento
09/03/2021, 09:52Proferidas outras decisões não especificadas
08/03/2021, 23:23Conclusos para decisão
19/02/2021, 13:09Juntada de Certidão
19/02/2021, 13:07Documentos
Decisão
•31/03/2020, 18:31
Decisão
•13/07/2020, 18:55
Ato Ordinatório
•29/07/2020, 19:25
Despacho
•01/09/2020, 23:10
Despacho
•07/01/2021, 09:47
Decisão
•08/03/2021, 23:23
Sentença
•26/01/2022, 11:49