Voltar para busca
0863675-72.2021.8.14.0301
DespejoDespejo por Denúncia VaziaLocação de ImóvelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/11/2021
Valor da Causa
R$ 27.600,00
Orgao julgador
4ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Partes do Processo
ROBERTO JOSE REGO CORREIA
CPF 758.***.***-04
MICHELE DE PONTE SOUZA CARVALHO
CPF 279.***.***-15
ELZA IVONE DE PONTES E SOUZA CARVALHO
CPF 090.***.***-04
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição
02/04/2023, 20:48Juntada de certidão
10/02/2023, 11:27Juntada de certidão
10/02/2023, 11:23Arquivado Definitivamente
09/02/2023, 15:09Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
17/01/2023, 11:12Juntada de certidão
17/01/2023, 11:12Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
15/12/2022, 18:48Transitado em Julgado em 22/06/2022
15/12/2022, 18:47Decorrido prazo de ROBERTO JOSE REGO CORREIA em 22/06/2022 23:59.
26/06/2022, 05:27Publicado Sentença em 30/05/2022.
30/05/2022, 00:51Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2022
28/05/2022, 00:24Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº: 0863675-72.2021.8.14.0301 Requerente(s): Roberto José Rego Correia Requerido(s): Elza Ivone de Pontes e Souza Carvalho e Michele de Ponte Souza Carvalho SENTENÇA RELATÓRIO O requerente ingressou com a presente ação em face dos requeridos. O requerente manifestou-se em petição constante de Id 59836430, requerendo a desistência da ação. FUNDAMENTAÇÃO Uma vez requerida a desistência é caso de
27/05/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
26/05/2022, 11:44Extinto o processo por desistência
19/05/2022, 15:43Conclusos para julgamento
18/05/2022, 13:13Documentos
Ato Ordinatório
•30/11/2021, 11:51
Decisão
•17/03/2022, 12:16
Decisão
•01/04/2022, 11:03
Sentença
•19/05/2022, 15:43
Sentença
•26/05/2022, 11:43