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0800187-90.2019.8.14.0018
Execução de Título ExtrajudicialAlienação FiduciáriaPrisão CivilLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/12/2019
Valor da Causa
R$ 6.658,88
Orgao julgador
Vara Única de Curionópolis
Partes do Processo
GUGIGUI MOVEIS EIRELI - ME
CNPJ 22.***.***.0001-16
KARINA VALERIANO SILVA
CPF 700.***.***-81
Advogados / Representantes
CARLOS ALBERTO SILVA VASCONCELOS
OAB/PA 5021•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
20/05/2022, 10:57Decorrido prazo de GUGIGUI MOVEIS EIRELI - ME em 02/05/2022 23:59.
07/05/2022, 09:25Transitado em Julgado em 03/05/2022
03/05/2022, 09:44Publicado Intimação em 05/04/2022.
05/04/2022, 01:26Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
05/04/2022, 01:26Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - SENTENÇA Vistos. Trata-se de Ação de Execução em que litigam as partes já qualificadas nos autos. A parte autora juntou os documentos hábeis à propositura da ação. Intimado (a) a diligenciar no feito, o (a) requerente deixou transcorrer o prazo sem manifestação. O processo ficou, então, paralisado, sem impulso processual. É o breve relatório. Decido. O desenvolvimento e prosseguimento válido e regular dos atos processuais depende, essencialmente, do impulso processual efetivado pelas partes ou i
04/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
01/04/2022, 11:06Extinto o processo por desistência
24/02/2022, 10:58Conclusos para julgamento
23/02/2022, 08:52Cancelada a movimentação processual
23/02/2022, 08:52Expedição de Certidão.
14/01/2022, 10:27Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO SILVA VASCONCELOS em 15/09/2021 23:59.
22/09/2021, 11:45Publicado Intimação em 08/09/2021.
22/09/2021, 01:12Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
22/09/2021, 01:12Expedição de Outros documentos.
02/09/2021, 12:58Documentos
Despacho
•16/12/2019, 20:11
Ato Ordinatório
•02/09/2021, 12:57
Sentença
•24/02/2022, 10:58