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0801166-17.2022.8.14.0028
Procedimento do Juizado Especial CívelCartão de CréditoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/01/2022
Valor da Causa
R$ 48.480,00
Orgao julgador
1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marabá
Partes do Processo
ANA LUCIA DOS SANTOS BARBOSA
CPF 167.***.***-49
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
18/06/2022, 19:55Audiência Una cancelada para 06/09/2022 11:00 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marabá.
18/06/2022, 19:55Processo Desarquivado
18/06/2022, 19:54Arquivado Definitivamente
24/04/2022, 19:30Expedição de Certidão.
24/04/2022, 19:29Decorrido prazo de ANA LUCIA DOS SANTOS BARBOSA em 20/04/2022 23:59.
22/04/2022, 01:28Decorrido prazo de ANA LUCIA DOS SANTOS BARBOSA em 20/04/2022 23:59.
22/04/2022, 01:28Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9099/95. Verificado que a inicial não preenche os requisitos legais, foi determinada a emenda da inicial. Transcorrido o prazo, a parte autora quedou-se inerte, não colacionando aos autos sequer o comprovante de endereço. Sendo assim, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento nos arts.321 e 485, I do NCPC. P.R.I. Após, o trânsito arquive-se. Marabá, 01 de abril de 2022. ADRIANA DIVINA DA COSTA TRISTÃO Juíza de Direito Titular
04/04/2022, 00:00Indeferida a petição inicial
01/04/2022, 12:25Expedição de Outros documentos.
01/04/2022, 12:25Expedição de Outros documentos.
01/04/2022, 12:25Decorrido prazo de ANA LUCIA DOS SANTOS BARBOSA em 10/03/2022 23:59.
13/03/2022, 03:49Conclusos para julgamento
11/03/2022, 08:33Expedição de Outros documentos.
03/02/2022, 12:31Proferido despacho de mero expediente
03/02/2022, 10:41Documentos
Despacho
•03/02/2022, 10:41
Despacho
•03/02/2022, 12:31
Sentença
•01/04/2022, 12:25