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0034406-41.2009.8.14.0301
Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/08/2009
Valor da Causa
R$ 2.770,91
Orgao julgador
1ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Partes do Processo
A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE BELEM
AVELINA QUEDES CAMPOS
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
05/12/2023, 17:35Arquivado Definitivamente
26/08/2022, 09:06Ato ordinatório praticado
26/08/2022, 09:05Expedição de Certidão.
26/08/2022, 09:05Decorrido prazo de AVELINA QUEDES CAMPOS em 06/05/2022 23:59.
07/05/2022, 16:11Decorrido prazo de AVELINA QUEDES CAMPOS em 02/05/2022 23:59.
07/05/2022, 09:22Juntada de Petição de termo de ciência
02/05/2022, 19:35Juntada de Petição de petição
22/04/2022, 17:35Juntada de identificação de ar
22/04/2022, 08:23Publicado Sentença em 05/04/2022.
05/04/2022, 02:35Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
05/04/2022, 02:35Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Execução Fiscal Comarca de Belém Processo nº 0034406-41.2009.8.14.0301 Vistos, etc Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM, com fundamento na Lei nº 6.830/80. Em petitório formulado nos autos, o Município de Belém requer a extinção do processo executivo fiscal, em virtude do pagamento integral do crédito executado. Vieram-me os autos conclusos para decisão. É O RELATÓRIO. DECIDO. Com f
04/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
01/04/2022, 12:46Expedição de Outros documentos.
01/04/2022, 12:46Expedição de Aviso de recebimento (AR).
01/04/2022, 12:46Documentos
Sentença
•19/11/2021, 12:28
Sentença
•01/04/2022, 12:46
Ato Ordinatório
•26/08/2022, 09:05