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0800268-05.2020.8.14.0018
Execução de Título ExtrajudicialAlimentosPrisão CivilLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/04/2020
Valor da Causa
R$ 1.400,53
Orgao julgador
Vara Única de Curionópolis
Partes do Processo
GUGIGUI MOVEIS EIRELI - ME
CNPJ 22.***.***.0001-16
SAMUEL DE SOUSA ARAUJO
CPF 054.***.***-48
Advogados / Representantes
CARLOS ALBERTO SILVA VASCONCELOS
OAB/PA 5021•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
01/06/2022, 15:58Decorrido prazo de GUGIGUI MOVEIS EIRELI - ME em 02/05/2022 23:59.
07/05/2022, 09:24Transitado em Julgado em 02/05/2022
03/05/2022, 11:45Publicado Intimação em 05/04/2022.
05/04/2022, 02:28Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
05/04/2022, 02:28Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - SENTENÇA Vistos. Trata-se de Ação de Execução em que litigam as partes já qualificadas nos autos. A parte autora juntou os documentos hábeis à propositura da ação. Intimado (a) a diligenciar no feito, o (a) requerente deixou transcorrer o prazo sem manifestação. O processo ficou, então, paralisado, sem impulso processual. É o breve relatório. Decido. O desenvolvimento e prosseguimento válido e regular dos atos processuais depende, essencialmente, do impulso processual efetivado pelas partes ou i
04/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
01/04/2022, 12:58Extinto o processo por desistência
14/03/2022, 13:23Conclusos para julgamento
04/02/2022, 09:30Cancelada a movimentação processual
04/02/2022, 09:30Expedição de Certidão.
26/01/2022, 10:22Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO SILVA VASCONCELOS em 29/09/2021 23:59.
30/09/2021, 04:03Publicado Intimação em 22/09/2021.
24/09/2021, 18:42Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
24/09/2021, 18:42Expedição de Outros documentos.
20/09/2021, 12:56Documentos
Despacho
•20/04/2020, 13:43
Ato Ordinatório
•20/09/2021, 12:56
Sentença
•14/03/2022, 13:23