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0804506-14.2022.8.14.0401

Inquérito PolicialContra a MulherDecorrente de Violência DomésticaLesão CorporalDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher de Belém
Partes do Processo
ANDRESSA CRISTINA MONTEIRO COSTA
Terceiro
SEM INDICIAMENTO
Reu
ANDRESSA CRISTINA MONTEIRO COSTA
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Desapensado do processo 0805262-23.2022.8.14.0401

14/06/2022, 16:36

Desapensado do processo 0804514-88.2022.8.14.0401

08/06/2022, 09:14

Desapensado do processo 0804510-51.2022.8.14.0401

29/05/2022, 18:43

Desapensado do processo 0804509-66.2022.8.14.0401

26/05/2022, 13:53

Decorrido prazo de SEM INDICIAMENTO em 25/04/2022 23:59.

07/05/2022, 09:13

Decorrido prazo de ANDRESSA CRISTINA MONTEIRO COSTA em 25/04/2022 23:59.

07/05/2022, 09:13

Juntada de Petição de petição

05/04/2022, 12:55

Publicado Decisão em 05/04/2022.

05/04/2022, 02:23

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022

05/04/2022, 02:23

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER Processo nº. 0804506-14.2022.8.14.0401 DECISÃO O Órgão Ministerial emitiu parecer requerendo o arquivamento do Inquérito Policial, tendo em vista a ausência de justa causa para instaurar o persecutio criminis, não existindo indícios mínimos de autoria e materialidade do crime. Assiste razão ao Ministério Público, pelo o que, acolho o pedido formulado e, por conseguinte, determino o ARQUIVAMENTO dos autos, o

04/04/2022, 00:00

Arquivado Definitivamente

01/04/2022, 13:05

Expedição de Outros documentos.

01/04/2022, 13:04

Expedição de Outros documentos.

01/04/2022, 13:04

Determinado o Arquivamento

31/03/2022, 13:33

Conclusos para decisão

30/03/2022, 12:53
Documentos
Decisão
31/03/2022, 13:33
Decisão
01/04/2022, 13:04