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0804506-14.2022.8.14.0401
Inquérito PolicialContra a MulherDecorrente de Violência DomésticaLesão CorporalDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher de Belém
Partes do Processo
ANDRESSA CRISTINA MONTEIRO COSTA
SEM INDICIAMENTO
ANDRESSA CRISTINA MONTEIRO COSTA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Desapensado do processo 0805262-23.2022.8.14.0401
14/06/2022, 16:36Desapensado do processo 0804514-88.2022.8.14.0401
08/06/2022, 09:14Desapensado do processo 0804510-51.2022.8.14.0401
29/05/2022, 18:43Desapensado do processo 0804509-66.2022.8.14.0401
26/05/2022, 13:53Decorrido prazo de SEM INDICIAMENTO em 25/04/2022 23:59.
07/05/2022, 09:13Decorrido prazo de ANDRESSA CRISTINA MONTEIRO COSTA em 25/04/2022 23:59.
07/05/2022, 09:13Juntada de Petição de petição
05/04/2022, 12:55Publicado Decisão em 05/04/2022.
05/04/2022, 02:23Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
05/04/2022, 02:23Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER Processo nº. 0804506-14.2022.8.14.0401 DECISÃO O Órgão Ministerial emitiu parecer requerendo o arquivamento do Inquérito Policial, tendo em vista a ausência de justa causa para instaurar o persecutio criminis, não existindo indícios mínimos de autoria e materialidade do crime. Assiste razão ao Ministério Público, pelo o que, acolho o pedido formulado e, por conseguinte, determino o ARQUIVAMENTO dos autos, o
04/04/2022, 00:00Arquivado Definitivamente
01/04/2022, 13:05Expedição de Outros documentos.
01/04/2022, 13:04Expedição de Outros documentos.
01/04/2022, 13:04Determinado o Arquivamento
31/03/2022, 13:33Conclusos para decisão
30/03/2022, 12:53Documentos
Decisão
•31/03/2022, 13:33
Decisão
•01/04/2022, 13:04