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0804518-28.2022.8.14.0401
Inquérito PolicialContra a MulherDecorrente de Violência DomésticaLesão CorporalDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher de Belém
Partes do Processo
VIVIAN SILVA BENASSULY FONSECA
SEM INDICIAMENTO
SEM INDICIAMENTO
VIVIAN SILVA BENASSULY FONSECA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de SEM INDICIAMENTO em 25/04/2022 23:59.
07/05/2022, 09:13Decorrido prazo de VIVIAN SILVA BENASSULY FONSECA em 25/04/2022 23:59.
07/05/2022, 09:13Juntada de Petição de petição
05/04/2022, 12:55Publicado Decisão em 05/04/2022.
05/04/2022, 02:47Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
05/04/2022, 02:47Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER Processo nº. 0804518-28.2022.8.14.0401 DECISÃO O Órgão Ministerial emitiu parecer requerendo o arquivamento do Inquérito Policial, tendo em vista a ausência de justa causa para instaurar o persecutio criminis, não existindo indícios mínimos de autoria e materialidade do crime. Assiste razão ao Ministério Público, pelo o que, acolho o pedido formulado e, por conseguinte, determino o ARQUIVAMENTO dos autos, o
04/04/2022, 00:00Arquivado Definitivamente
01/04/2022, 13:07Expedição de Outros documentos.
01/04/2022, 13:07Expedição de Outros documentos.
01/04/2022, 13:07Determinado o Arquivamento
31/03/2022, 13:33Conclusos para decisão
30/03/2022, 12:53Juntada de Petição de parecer
30/03/2022, 11:08Expedição de Outros documentos.
25/03/2022, 11:07Distribuído por sorteio
17/03/2022, 23:52Documentos
Decisão
•31/03/2022, 13:33
Decisão
•01/04/2022, 13:07