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0800162-77.2019.8.14.0018
Execução de Título ExtrajudicialAlienação FiduciáriaPrisão CivilLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/12/2019
Valor da Causa
R$ 1.375,32
Orgao julgador
Vara Única de Curionópolis
Partes do Processo
GUGIGUI MOVEIS EIRELI - ME
CNPJ 22.***.***.0001-16
ADAILSON OLIVEIRA DOS SANTOS
CPF 025.***.***-01
Advogados / Representantes
CARLOS ALBERTO SILVA VASCONCELOS
OAB/PA 5021•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
01/06/2022, 15:57Decorrido prazo de GUGIGUI MOVEIS EIRELI - ME em 02/05/2022 23:59.
07/05/2022, 09:21Transitado em Julgado em 02/05/2022
03/05/2022, 12:05Publicado Intimação em 05/04/2022.
05/04/2022, 02:43Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
05/04/2022, 02:43Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - SENTENÇA Vistos. Trata-se de Ação de Execução em que litigam as partes já qualificadas nos autos. A parte autora juntou os documentos hábeis à propositura da ação. Intimado (a) a diligenciar no feito, o (a) requerente deixou transcorrer o prazo sem manifestação. O processo ficou, então, paralisado, sem impulso processual. É o breve relatório. Decido. O desenvolvimento e prosseguimento válido e regular dos atos processuais depende, essencialmente, do impulso processual efetivado pelas partes ou i
04/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
01/04/2022, 13:05Extinto o processo por desistência
14/03/2022, 13:27Conclusos para julgamento
02/02/2022, 13:40Cancelada a movimentação processual
02/02/2022, 13:40Expedição de Certidão.
28/01/2022, 20:58Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO SILVA VASCONCELOS em 13/09/2021 23:59.
21/09/2021, 11:28Publicado Intimação em 02/09/2021.
21/09/2021, 09:22Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
21/09/2021, 09:22Expedição de Outros documentos.
31/08/2021, 13:28Documentos
Despacho
•12/12/2019, 20:42
Ato Ordinatório
•31/08/2021, 13:27
Sentença
•14/03/2022, 13:27