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0025653-90.2012.8.14.0301
Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/06/2012
Valor da Causa
R$ 1.418,84
Orgao julgador
1ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Partes do Processo
A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE BELEM
GILDO LEAL DA SILVA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
27/05/2022, 12:28Transitado em Julgado em 17/05/2022
27/05/2022, 12:26Decorrido prazo de GILDO LEAL DA SILVA em 05/05/2022 23:59.
07/05/2022, 15:36Decorrido prazo de GILDO LEAL DA SILVA em 02/05/2022 23:59.
07/05/2022, 09:23Juntada de Petição de termo de ciência
26/04/2022, 12:40Juntada de identificação de ar
25/04/2022, 06:16Publicado Sentença em 05/04/2022.
05/04/2022, 02:45Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
05/04/2022, 02:45Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Execução Fiscal Comarca de Belém Processo nº 0025653-90.2012.8.14.0301 Vistos, etc Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM, com fundamento na Lei nº 6.830/80. Em petitório formulado nos autos, o Município de Belém requer a extinção do processo executivo fiscal, em virtude do pagamento integral do crédito executado. Vieram-me os autos conclusos para decisão. É O RELATÓRIO. DECIDO. Com f
04/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
01/04/2022, 13:10Expedição de Outros documentos.
01/04/2022, 13:10Expedição de Aviso de recebimento (AR).
01/04/2022, 13:10Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
19/11/2021, 12:31Conclusos para julgamento
11/11/2021, 18:45Juntada de Petição de petição
11/11/2021, 08:01Documentos
Sentença
•19/11/2021, 12:31
Sentença
•01/04/2022, 13:10