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0057739-22.2009.8.14.0301
Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/12/2009
Valor da Causa
R$ 1.582,45
Orgao julgador
1ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Partes do Processo
A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE BELEM
JOSE F OLIVEIRA FILHO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Apensado ao processo 0840554-10.2024.8.14.0301
13/05/2024, 09:07Arquivado Definitivamente
03/05/2024, 14:21Transitado em Julgado em 07/06/2022
20/02/2024, 10:32Decorrido prazo de JOSE F OLIVEIRA FILHO em 25/05/2022 23:59.
28/05/2022, 03:24Mandado devolvido entregue ao destinatário
15/05/2022, 21:38Juntada de Petição de certidão
15/05/2022, 21:38Decorrido prazo de JOSE F OLIVEIRA FILHO em 02/05/2022 23:59.
07/05/2022, 09:23Recebido o Mandado para Cumprimento
04/05/2022, 08:17Expedição de Mandado.
03/05/2022, 11:47Expedição de Mandado.
03/05/2022, 11:35Juntada de Petição de termo de ciência
26/04/2022, 12:40Juntada de identificação de ar
22/04/2022, 08:24Publicado Sentença em 05/04/2022.
05/04/2022, 02:45Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
05/04/2022, 02:45Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Execução Fiscal Comarca de Belém Processo nº 0057739-22.2009.8.14.0301 Vistos, etc Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM, com fundamento na Lei nº 6.830/80. Em petitório formulado nos autos, o Município de Belém requer a extinção do processo executivo fiscal, em virtude do pagamento integral do crédito executado. Vieram-me os autos conclusos para decisão. É O RELATÓRIO. DECIDO. Com f
04/04/2022, 00:00Documentos
Sentença
•19/11/2021, 12:31
Sentença
•01/04/2022, 13:13