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0008664-77.2015.8.14.0018
Execução de Título ExtrajudicialAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/05/2015
Valor da Causa
R$ 24.802,20
Orgao julgador
Vara Única de Curionópolis
Partes do Processo
NILSON ALMEIDA DA SILVA
CPF 802.***.***-53
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
CONCLUSOS
20/01/3405, 13:29Arquivado Definitivamente
16/12/2022, 12:21Baixa Definitiva
25/08/2022, 10:05Expedição de Certidão.
25/08/2022, 10:03Juntada de Petição de petição
09/05/2022, 16:28Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 02/05/2022 23:59.
07/05/2022, 09:21Publicado Intimação em 05/04/2022.
05/04/2022, 02:43Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
05/04/2022, 02:43Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0008664-77.2015.8.14.0018. Intimação - SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão movida pelo BANCO BRADESCO S.A em desfavor de NILSON ALMEIDA DA SILVA. No curso do processo, a parte autora requereu a desistência do feito, por meio da Pág. 80/81. É o breve relatório. Decido. Estatui o art. 485, § 4º, CPC que o autor não poderá desistir da ação sem o consentimento do réu se este já houver oferecido a contestação. Verifica-se que a desistência da ação é perfeitamente cabível no presente caso, uma
04/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
01/04/2022, 13:19Extinto o processo por desistência
08/03/2022, 14:19Conclusos para julgamento
02/02/2022, 11:06Juntada de Petição de petição
22/10/2021, 16:07Proferido despacho de mero expediente
06/10/2021, 11:12Cancelada a movimentação processual
01/10/2021, 13:51Documentos
Documento de Migração
•12/08/2021, 11:06
Documento de Migração
•12/08/2021, 11:06
Documento de Migração
•12/08/2021, 11:06
Despacho
•06/10/2021, 11:12
Sentença
•08/03/2022, 14:19