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0005279-67.2009.8.14.0201
Ação Penal - Procedimento OrdinárioFurto QualificadoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/11/2009
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci
Partes do Processo
EDICARLOS ALMEIDA MONTEIRO
ANDRE DE ARAUJO MODESTO
LUIZ FERNANDO PIEDADE DA SILVA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Conclusos para despacho
27/11/2025, 08:41Juntada de Petição de petição
26/11/2025, 15:45Expedição de Outros documentos.
26/11/2025, 10:11Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 24/11/2025 23:59.
25/11/2025, 13:59Expedição de Outros documentos.
07/11/2025, 12:27Ato ordinatório praticado
07/11/2025, 12:25Expedição de Certidão.
08/07/2022, 13:09Juntada de Petição de termo de ciência
07/04/2022, 00:03Juntada de Petição de termo de ciência
05/04/2022, 11:38Publicado Intimação em 05/04/2022.
05/04/2022, 02:43Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
05/04/2022, 02:43Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CRIMINAL DISTRITAL DE ICOARACI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA AUTOS Nº 0005279-67.2009.8.14.0201 1. Ante o Edital de Citação referente ao acusado sem endereço atualizado nos presentes autos. Considerando ter expirado o prazo do supracitado Edital sem que o réu EDICARLOS ALMEIDA MONTEIRO tenha se apresentado perante este Juízo, SUSPENDO o processo e o curso dos prazos prescricionais, na forma do Artigo 366, do Código de Processo Penal. 2. Cer
04/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
01/04/2022, 13:21Expedição de Outros documentos.
01/04/2022, 13:20Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
01/04/2022, 09:42Documentos
Documento de Migração
•28/03/2022, 20:05
Documento de Migração
•28/03/2022, 20:06
Documento de Migração
•28/03/2022, 20:06
Documento de Migração
•28/03/2022, 20:06
Decisão
•01/04/2022, 09:42
Ato Ordinatório
•07/11/2025, 12:25
Ato Ordinatório
•07/11/2025, 12:27