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0801032-93.2021.8.14.0005
Procedimento Comum CívelPerdas e DanosInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/03/2021
Valor da Causa
R$ 21.656,92
Orgao julgador
3ª Vara Cível e Empresarial de Altamira
Partes do Processo
AMANDA DE MEDEIROS CASTRO
CPF 015.***.***-07
RSI NEGOCIOS FINANCEIROS LTDA
RSI NEGOCIOS FINANCEIROS LTDA
CLODOALDO PEREIRA DOS SANTOS
CPF 614.***.***-34
LUCAS CARVALHO LOPES
CPF 063.***.***-16
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
10/06/2022, 08:20Transitado em Julgado em
10/06/2022, 08:18Decorrido prazo de AMANDA DE MEDEIROS CASTRO em 02/05/2022 23:59.
07/05/2022, 09:21Publicado Intimação em 05/04/2022.
05/04/2022, 02:42Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
05/04/2022, 02:42Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTORA: AMANDA DE MEDEIROS CASTRO RÉU: RSI INVESTIMENTOS E CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA SENTENÇA Intimação - Processo nº 0801032-93.2021.8.14.0005 Trata-se de AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL ajuizada por AMANDA DE MEDEIROS CASTRO, mediante advogada legalmente habilitada no feito em face de RSI INVESTIMENTOS E CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA. Narra a autora que no ano de 2018 realizou investimento em serviço oferecido pela ré no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e obteve
04/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
01/04/2022, 13:25Indeferida a petição inicial
30/03/2022, 11:55Expedição de Certidão.
30/03/2022, 08:41Conclusos para julgamento
03/03/2022, 11:33Decorrido prazo de AMANDA DE MEDEIROS CASTRO em 30/04/2021 23:59.
01/05/2021, 01:40Expedição de Outros documentos.
07/04/2021, 09:11Proferido despacho de mero expediente
06/04/2021, 11:22Conclusos para despacho
05/04/2021, 15:40Cancelada a movimentação processual
05/04/2021, 15:40Documentos
Despacho
•09/03/2021, 15:47
Despacho
•06/04/2021, 11:22
Sentença
•30/03/2022, 11:55