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0038399-92.2009.8.14.0301
Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/09/2009
Valor da Causa
R$ 2.167,20
Orgao julgador
1ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Partes do Processo
A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE BELEM
BEN HUR BORGES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
23/05/2022, 10:38Transitado em Julgado em 16/05/2022
23/05/2022, 10:37Decorrido prazo de BEN HUR BORGES em 09/05/2022 23:59.
10/05/2022, 04:58Decorrido prazo de BEN HUR BORGES em 02/05/2022 23:59.
07/05/2022, 09:23Juntada de Petição de termo de ciência
26/04/2022, 12:43Juntada de identificação de ar
22/04/2022, 08:24Publicado Sentença em 05/04/2022.
05/04/2022, 02:46Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
05/04/2022, 02:46Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Execução Fiscal Comarca de Belém Processo nº 0038399-92.2009.8.14.0301 Vistos, etc Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM, com fundamento na Lei nº 6.830/80. Em petitório formulado nos autos, o Município de Belém requer a extinção do processo executivo fiscal, em virtude do pagamento integral do crédito executado. Vieram-me os autos conclusos para decisão. É O RELATÓRIO. DECIDO. Com f
04/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
01/04/2022, 13:25Expedição de Outros documentos.
01/04/2022, 13:25Expedição de Aviso de recebimento (AR).
01/04/2022, 13:25Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
19/11/2021, 12:32Conclusos para julgamento
12/11/2021, 09:20Juntada de Petição de petição
28/10/2021, 08:24Documentos
Sentença
•19/11/2021, 12:32
Sentença
•01/04/2022, 13:25