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0802242-81.2019.8.14.0028
Execucao FiscalIPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos AutomotoresImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/03/2019
Valor da Causa
R$ 4.505,88
Orgao julgador
3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá
Partes do Processo
ESTADO DO PARA
CNPJ 05.***.***.0001-76
JOSE EDUARDO CERQUEIRA GOMES
CPF 635.***.***-49
ADRIANA MOREIRA BESSA SIZO
CPF 656.***.***-00
ESTADO DO PARA
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO PARA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Expedição de Certidão.
05/10/2025, 01:17Arquivado Definitivamente
24/05/2022, 09:08Expedição de Certidão.
24/05/2022, 09:08Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 20/05/2022 23:59.
23/05/2022, 02:19Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO CESARIO DOS SANTOS em 02/05/2022 23:59.
07/05/2022, 09:24Publicado Sentença em 05/04/2022.
05/04/2022, 02:59Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
05/04/2022, 02:59Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: ESTADO DO PARÁ EXECUTADO: RAIMUNDO NONATO CESARIO DOS SANTOS SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARABÁ 0802242-81.2019.8.14.0028 Vistos os autos. Trata-se de Execução Fiscal proposta pelo ESTADO DO PARÁ em face de RAIMUNDO NONATO CESARIO DOS SANTOS, partes qualificadas. A parte ré ainda não foi citada. Consta dos autos o requerimento de homologação de desistência deduzido pela parte exequente e, consequente
04/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
01/04/2022, 13:35Expedição de Outros documentos.
01/04/2022, 13:35Extinto o processo por desistência
01/04/2022, 13:35Conclusos para julgamento
27/08/2021, 13:36Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 20/05/2021 23:59.
21/05/2021, 07:01Juntada de Petição de Petição (outras)
12/04/2021, 15:43Expedição de Outros documentos.
06/04/2021, 12:46Documentos
Despacho
•01/04/2019, 13:20
Despacho
•07/08/2019, 12:24
Despacho
•10/07/2020, 14:31
Sentença
•01/04/2022, 13:35