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0019651-85.2004.8.14.0301

InventárioObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/02/2006
Valor da Causa
R$ 80.050,00
Orgao julgador
8ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Partes do Processo
CARLOS DA COSTA RIBEIRO JUNIOR
Autor
MURILO RIBEIRO CARDOSO
CPF 710.***.***-87
Reu
MARCIO RIBEIRO CARDOSO
CPF 584.***.***-68
OUTROS_PARTICIPANTES
ANDREA RIBEIRO CARDOSO VALE
CPF 381.***.***-87
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
SILVIA MARINA RIBEIRO DE MIRANDA MOURAO
OAB/PA 5627Representa: ATIVO
SILVIA MARINA RIBEIRO DE MIRANDA MOURAO
OAB/PA 5627Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

27/06/2023, 17:08

Juntada de Outros documentos

24/04/2023, 08:00

Transitado em Julgado em 23/04/2023

23/04/2023, 13:08

Decorrido prazo de ANDREA RIBEIRO CARDOSO VALE em 17/03/2023 23:59.

18/03/2023, 02:01

Decorrido prazo de MARCIO RIBEIRO CARDOSO em 17/03/2023 23:59.

18/03/2023, 02:01

Decorrido prazo de MURILO RIBEIRO CARDOSO em 17/03/2023 23:59.

18/03/2023, 02:01

Decorrido prazo de CARLOS DA COSTA RIBEIRO JUNIOR em 17/03/2023 23:59.

18/03/2023, 02:01

Decorrido prazo de MURILO RIBEIRO CARDOSO em 14/03/2023 23:59.

16/03/2023, 04:29

Decorrido prazo de MARCIO RIBEIRO CARDOSO em 14/03/2023 23:59.

16/03/2023, 04:29

Decorrido prazo de ANDREA RIBEIRO CARDOSO VALE em 14/03/2023 23:59.

16/03/2023, 04:29

Decorrido prazo de CARLOS DA COSTA RIBEIRO JUNIOR em 14/03/2023 23:59.

16/03/2023, 04:29

Publicado Sentença em 16/02/2023.

16/02/2023, 04:50

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023

16/02/2023, 04:50

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0019651-85.2004.8.14.0301. AUTOR: CARLOS DA COSTA RIBEIRO JUNIOR RÉU: INVENTARIADO: MURILO RIBEIRO CARDOSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Classe: INVENTÁRIO (39) Vistos. Acolho as informações apresentas nestes autos de AÇÃO DE INVENTÁRIO POR ARROLAMENTO, por tratar-se de único imóvel e uma linha telefônica a ser partilhado de maneira amigável entre os herdeiros, constituindo-se as premissas do arrolam

15/02/2023, 00:00

Homologado o pedido

14/02/2023, 14:02
Documentos
Petição Inicial
11/01/2022, 06:30
Documento de Migração
11/01/2022, 06:30
Documento de Migração
11/01/2022, 06:30
Ato Ordinatório
01/04/2022, 13:42
Sentença
14/02/2023, 14:02