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0817214-08.2022.8.14.0301

Cumprimento de sentençaCartão de CréditoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/02/2022
Valor da Causa
R$ 20.620,00
Orgao julgador
6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
Partes do Processo
ANA PAULA COLINO GONCALVES
CPF 001.***.***-54
Autor
ANA SYLVIA VALENTE COLINO
CPF 256.***.***-04
Autor
Advogados / Representantes
ANA FLAVIA COLINO GONCALVES
OAB/PA 23667Representa: ATIVO
Movimentacoes

Expedição de Outros documentos.

14/05/2023, 21:55

Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/03/2023 23:59.

09/03/2023, 17:09

Arquivado Definitivamente

02/03/2023, 13:27

Expedição de Outros documentos.

02/03/2023, 13:27

Expedição de Certidão.

02/03/2023, 13:26

Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

02/03/2023, 13:21

Juntada de Petição de petição

28/02/2023, 20:02

Juntada de Petição de petição

24/02/2023, 12:30

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL 0817214-08.2022.8.14.0301 CERTIDÃO CERTIFICO que considerando a declinação do prazo recursal pela parte reclamante, assim, a sentença prolatada no ID 85141993 transitou em julgado para ambas as partes em 07/02/23; CERTIFICO que a parte autora postulou o cumprimento voluntário da sentença apresentando planilha de cálculo no ID 86234990/ 4991. Desse modo procedo à intimação da parte ré para cumprir voluntariamente com a condenaçã

09/02/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

08/02/2023, 10:10

Expedição de Outros documentos.

08/02/2023, 10:10

Expedição de Certidão.

08/02/2023, 10:09

Juntada de Petição de petição

07/02/2023, 22:01

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo n. 0817214-08.2022.814.0301 SENTENÇA Dispensado o Relatório, na forma do artigo 38 da Lei n. 9099/95. A impugnação ao pedido de justiça gratuita não merece procedência, posto que, em sede de Juizados Especiais, não são devidas custas no primeiro grau, devendo o pedido ser analisado somente quando e se houver interposição de Recurso Inominado (art.55 da Lei n. 9.099/95). A reclamante, em síntese, alega que teve seu cartão de crédito roubado e, embora tenha solicitado o cancelamento, fora

23/01/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

20/01/2023, 12:29
Documentos
Despacho
17/02/2022, 12:49
Decisão
30/03/2022, 11:13
Decisão
01/04/2022, 13:43
Sentença
20/01/2023, 11:22
Sentença
20/01/2023, 12:28
Sentença
20/01/2023, 12:29
Petição
07/02/2023, 22:01
Petição
07/02/2023, 22:01