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0801048-44.2021.8.14.0006

Interdição/CuratelaCapacidadePessoas naturaisDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/01/2021
Valor da Causa
R$ 1.100,00
Orgao julgador
3ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua
Partes do Processo
RAIMUNDA JUSTINA BARROS
CPF 737.***.***-72
Autor
MARIA DA CONCEICAO BARROS COIMBRA
CPF 468.***.***-00
Reu
FLAVIA SUELI BARROS COIMBRA
CPF 975.***.***-04
Reu
Advogados / Representantes
JHONY SILVA REPOLHO
OAB/PA 22500Representa: ATIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de RAIMUNDA JUSTINA BARROS em 27/05/2022 23:59.

28/05/2022, 01:19

Decorrido prazo de FLAVIA SUELI BARROS COIMBRA em 02/05/2022 23:59.

07/05/2022, 09:21

Arquivado Definitivamente

03/05/2022, 11:44

Transitado em Julgado em 03/05/2022

03/05/2022, 11:44

Juntada de Termo de Compromisso

12/04/2022, 11:42

Juntada de Outros documentos

07/04/2022, 15:06

Juntada de Mandado

07/04/2022, 10:55

Juntada de Outros documentos

07/04/2022, 09:12

Juntada de Petição de termo de ciência

05/04/2022, 12:04

Publicado Sentença em 05/04/2022.

05/04/2022, 03:12

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022

05/04/2022, 03:12

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0801048-44.2021.8.14.0006. Autor: RAIMUNDA JUSTINA BARROS Interditando: FLAVIA SUELI BARROS COIMBRA SENTENÇA Ação: Interdição Vistos os autos. RAIMUNDA JUSTINA BARROS, qualificado, ajuizou ação de interdição em face de FLAVIA SUELI BARROS COIMBRA. Em sua petição inicial, narrou o autor que: (i) o(a) interditando(a) é sua neta; (ii) A interditanda foi diagnosticada com retardo mental moderado, encefalopatia não especificada, epilepsia e esquizofrenia, atualmente, apresenta quadro crônico

04/04/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

01/04/2022, 13:51

Expedição de Outros documentos.

01/04/2022, 13:51

Julgado procedente o pedido

01/04/2022, 13:31
Documentos
Decisão
01/02/2021, 12:35
Decisão
02/02/2021, 08:52
Decisão
19/05/2021, 13:29
Decisão
25/05/2021, 10:23
Despacho
11/01/2022, 12:45
Despacho
11/01/2022, 12:57
Sentença
01/04/2022, 13:31
Sentença
01/04/2022, 13:51