Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0801109-94.2021.8.14.0040

Procedimento Comum CívelAgência e DistribuiçãoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/03/2021
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas
Partes do Processo
LIDUINA BARBOSA DOS SANTOS
CPF 237.***.***-34
Autor
MARIA CLEIDECIR LINS DE SOUZA
CPF 633.***.***-59
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

24/02/2023, 11:33

Transitado em Julgado em 23/02/2023

24/02/2023, 09:28

Decorrido prazo de LIDUINA BARBOSA DOS SANTOS em 23/02/2023 23:59.

24/02/2023, 08:23

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UPJ DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Fórum Juiz “Célio Rodrigues Cal”, Rua C, S/N, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova, Parauapebas - Pará, CEP 68.515-000, e-mail: [email protected] 0801109-94.2021.8.14.0040 SENTENÇA Tratam os autos de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO, COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA ajuizada por LIDUINA BARBOSA DOS SANTOS em favor de MARIA CLEIDECIR ARAÚJO LINS, todos

30/01/2023, 00:00

Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores

28/01/2023, 10:08

Extinto o processo por ser a ação intransmissível

28/01/2023, 10:08

Expedição de Outros documentos.

28/01/2023, 10:08

Extinto o processo por ausência das condições da ação

28/01/2023, 10:08

Conclusos para julgamento

19/12/2022, 10:46

Decorrido prazo de LIDUINA BARBOSA DOS SANTOS em 02/05/2022 23:59.

07/05/2022, 09:19

Juntada de Petição de petição

08/04/2022, 15:50

Publicado Decisão em 05/04/2022.

05/04/2022, 03:50

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022

05/04/2022, 03:50

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UPJ DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Fórum Juiz “Célio Rodrigues Cal”, Rua C, S/N, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova, Parauapebas - Pará, CEP 68.515-000. PROCESSO N. 0801109-94.2021.8.14.0040. DECISÃO Intime-se a autora, por seu advogado, via DJEN, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente comprovante de rendimentos, duas últimas declarações de imposto de renda, certidão negativa de imóveis ou outros documen

04/04/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

01/04/2022, 20:37
Documentos
Decisão
01/03/2021, 12:02
Documento de Comprovação
17/04/2021, 13:49
Documento de Comprovação
17/04/2021, 13:49
Decisão
23/11/2021, 06:51
Decisão
01/04/2022, 20:37
Sentença
28/01/2023, 10:08