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0000105-73.2011.8.14.0018
Procedimento Comum CívelPerdas e DanosInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/02/2011
Valor da Causa
R$ 500,00
Orgao julgador
Vara Única de Curionópolis
Partes do Processo
FRANCISCO OSORIO NERY
CPF 157.***.***-91
COLOSSUS MINERACAO LTDA
CNPJ 08.***.***.0001-40
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
09/05/2022, 09:00Transitado em Julgado em 02/05/2022
09/05/2022, 08:59Cancelada a movimentação processual
09/05/2022, 08:57Decorrido prazo de FRANCISCO OSORIO NERY em 02/05/2022 23:59.
07/05/2022, 09:20Publicado Intimação em 05/04/2022.
05/04/2022, 04:02Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
05/04/2022, 04:02Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - Processo nº 0000105-73.2011.8.14.0018 SENTENÇA Vistos. Trata-se de interpelação judicial. A parte autora juntou os documentos hábeis à propositura da ação. Intimado (a) a diligenciar no feito, o (a) requerente deixou transcorrer o prazo sem manifestação. O processo ficou, então, paralisado, sem impulso processual. É o breve relatório. Decido. O desenvolvimento e prosseguimento válido e regular dos atos processuais depende, essencialmente, do impulso processual efetivado pelas partes ou interessa
04/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
02/04/2022, 10:27Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
21/03/2022, 11:58Conclusos para julgamento
14/03/2022, 10:20Decorrido prazo de FRANCISCO OSORIO NERY em 09/11/2021 23:59.
10/11/2021, 00:31Publicado Intimação em 13/10/2021.
14/10/2021, 01:45Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
14/10/2021, 01:45Expedição de Outros documentos.
09/10/2021, 08:10Processo migrado do sistema Libra
25/08/2021, 11:22Documentos
Sentença
•21/03/2022, 11:58