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0000276-64.2010.8.14.0018
Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/03/2010
Valor da Causa
R$ 5.963,32
Orgao julgador
Vara Única de Curionópolis
Partes do Processo
JOAO CARLOS PEREIRA MARQUES
CPF 428.***.***-91
DIONE DE ALMEIDA MELO
CPF 937.***.***-68
ALTIDES MARIA SOUSA REIS
CPF 258.***.***-72
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
18/08/2022, 08:31Baixa Definitiva
28/07/2022, 12:01Transitado em Julgado em 02/05/2022
28/07/2022, 11:59Decorrido prazo de ALTIDES MARIA SOUSA REIS em 02/05/2022 23:59.
07/05/2022, 09:21Juntada de Petição de petição
02/05/2022, 15:35Publicado Intimação em 05/04/2022.
05/04/2022, 04:07Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
05/04/2022, 04:07Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - Processo nº 0000276-64.2010.8.14.0018 SENTENÇA Vistos. Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de acidente de trânsito. A parte autora juntou os documentos hábeis à propositura da ação. Intimado (a) a diligenciar no feito, o (a) requerente deixou transcorrer o prazo sem manifestação. O processo ficou, então, paralisado, sem impulso processual. É o breve relatório. Decido. O desenvolvimento e prosseguimento válido e regular dos atos processuais depende, essencialm
04/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
02/04/2022, 10:41Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
14/03/2022, 12:53Conclusos para julgamento
27/01/2022, 13:32Juntada de Petição de petição
16/11/2021, 14:21Juntada de Petição de petição
22/10/2021, 16:38Publicado Intimação em 19/10/2021.
19/10/2021, 01:25Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
19/10/2021, 01:25Documentos
Sentença
•14/03/2022, 12:53
Petição
•02/05/2022, 15:35