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0835011-94.2022.8.14.0301
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/03/2022
Valor da Causa
R$ 3.769,10
Orgao julgador
10ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Partes do Processo
MIGUEL SERRAO CALDAS
CPF 397.***.***-34
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 30/05/2023 23:59.
19/07/2023, 00:48Decorrido prazo de MIGUEL SERRAO CALDAS em 30/05/2023 23:59.
19/07/2023, 00:48Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 29/05/2023 23:59.
18/07/2023, 20:23Arquivado Definitivamente
07/06/2023, 13:30Expedição de Certidão.
07/06/2023, 13:29Publicado Sentença em 09/05/2023.
10/05/2023, 01:06Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
10/05/2023, 01:06Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Vistos etc. 1. Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada por BANCO ITAUCARD S/A em desfavor de MIGUEL SERRÃO CALDAS, já qualificados na inicial, na qual as partes chegaram a um acordo, após a concessão da liminar. 2. Conforme consta no ID 63965997, as partes chegaram a um valor para quitação dos objetos da presente demanda, efetivando-se a entrega do bem apreendido ao requerido 3. Relatei em apertada síntese. Passo a decidir. 4. Tendo em vista a livre manifestação de vontade das pa
08/05/2023, 00:00Homologada a Transação
05/05/2023, 19:05Expedição de Outros documentos.
05/05/2023, 19:05Expedição de Outros documentos.
05/05/2023, 19:05Conclusos para julgamento
05/05/2023, 18:59Cancelada a movimentação processual
05/05/2023, 18:59Juntada de Petição de petição
21/03/2023, 11:31Expedição de Certidão.
16/03/2023, 10:47Documentos
Ato Ordinatório
•02/04/2022, 11:58
Ato Ordinatório
•02/04/2022, 11:59
Decisão
•22/04/2022, 16:17
Decisão
•25/04/2022, 08:30
Sentença
•05/05/2023, 19:05