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0005511-31.2018.8.14.0018
Procedimento Comum CívelLiminarTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/08/2018
Valor da Causa
R$ 19.217,51
Orgao julgador
Vara Única de Curionópolis
Partes do Processo
CARMINIA FERNANDES DA SILVA
TELEFONICA BRASIL
CNPJ 02.***.***.0001-62
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
21/09/2022, 11:07Expedição de Certidão.
21/09/2022, 11:06Expedição de Certidão.
20/09/2022, 14:04Transitado em Julgado em 03/05/2022
24/05/2022, 10:59Decorrido prazo de CARMINIA FERNANDES DA SILVA em 02/05/2022 23:59.
07/05/2022, 09:17Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 02/05/2022 23:59.
07/05/2022, 09:17Publicado Intimação em 05/04/2022.
05/04/2022, 04:08Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
05/04/2022, 04:08Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - Processo nº 0005511-31.2018.8.14.0018 SENTENÇA Vistos os autos. Trata-se de Ação de inexistência de débito, interposta CARMINIA FERNANDES DA SILVA em face de TELECOMUNICACOES DE SAO PAULO S.A. Juntou documentos. Acordo extrajudicial celebrado entre as partes nas ID. 44409846. É o relato. Passo a decidir. Compulsando os autos, verifico que as partes firmaram acordo. Sendo as partes capazes e de livre e espontânea vontade pactuaram sobre objeto válido, homologo por sentença o acordo contido no boj
04/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
02/04/2022, 11:56Homologada a Transação
01/04/2022, 10:53Conclusos para decisão
15/03/2022, 09:03Expedição de Certidão.
15/03/2022, 09:02Juntada de Petição de petição
19/01/2022, 17:40Juntada de Petição de petição
12/01/2022, 23:28Documentos
Petição Inicial
•03/08/2021, 23:20
Documento de Migração
•03/08/2021, 23:20
Documento de Migração
•09/08/2021, 16:38
Documento de Migração
•09/08/2021, 16:38
Petição
•19/01/2022, 17:40
Sentença
•01/04/2022, 10:53