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0005511-31.2018.8.14.0018

Procedimento Comum CívelLiminarTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/08/2018
Valor da Causa
R$ 19.217,51
Orgao julgador
Vara Única de Curionópolis
Partes do Processo
CARMINIA FERNANDES DA SILVA
Autor
TELEFONICA BRASIL
CNPJ 02.***.***.0001-62
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

21/09/2022, 11:07

Expedição de Certidão.

21/09/2022, 11:06

Expedição de Certidão.

20/09/2022, 14:04

Transitado em Julgado em 03/05/2022

24/05/2022, 10:59

Decorrido prazo de CARMINIA FERNANDES DA SILVA em 02/05/2022 23:59.

07/05/2022, 09:17

Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 02/05/2022 23:59.

07/05/2022, 09:17

Publicado Intimação em 05/04/2022.

05/04/2022, 04:08

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022

05/04/2022, 04:08

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - Processo nº 0005511-31.2018.8.14.0018 SENTENÇA Vistos os autos. Trata-se de Ação de inexistência de débito, interposta CARMINIA FERNANDES DA SILVA em face de TELECOMUNICACOES DE SAO PAULO S.A. Juntou documentos. Acordo extrajudicial celebrado entre as partes nas ID. 44409846. É o relato. Passo a decidir. Compulsando os autos, verifico que as partes firmaram acordo. Sendo as partes capazes e de livre e espontânea vontade pactuaram sobre objeto válido, homologo por sentença o acordo contido no boj

04/04/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

02/04/2022, 11:56

Homologada a Transação

01/04/2022, 10:53

Conclusos para decisão

15/03/2022, 09:03

Expedição de Certidão.

15/03/2022, 09:02

Juntada de Petição de petição

19/01/2022, 17:40

Juntada de Petição de petição

12/01/2022, 23:28
Documentos
Petição Inicial
03/08/2021, 23:20
Documento de Migração
03/08/2021, 23:20
Documento de Migração
09/08/2021, 16:38
Documento de Migração
09/08/2021, 16:38
Petição
19/01/2022, 17:40
Sentença
01/04/2022, 10:53