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0803245-94.2022.8.14.0051

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/03/2022
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém
Partes do Processo
ROZIMAR LIRA DA COSTA
CPF 095.***.***-49
Autor
LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
CNPJ 02.***.***.0001-80
Reu
MAGAZINE LUIZA S/A
CNPJ 47.***.***.1290-86
Reu
Advogados / Representantes
CRISTINA FERNANDES DA SILVA
OAB/PA 18488Representa: ATIVO
GABRIELA REIS MENDES CALDEIRA
OAB/BA 34941Representa: PASSIVO
WILSON SALES BELCHIOR
OAB/CE 17314Representa: PASSIVO
LARISSA SENTO SE ROSSI
OAB/PA 31830Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Petição de petição

14/02/2024, 16:35

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023

28/02/2023, 02:38

Publicado Decisão em 28/02/2023.

28/02/2023, 02:38

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: ROZIMAR LIRA DA COSTA Advogado(s) do reclamante: CRISTINA FERNANDES DA SILVA REQUERIDO: MAGAZINE LUIZA S/A, LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR, LARISSA SENTO SE ROSSI, GABRIELA REIS MENDES CALDEIRA DECISÃO Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Comarca de Santarém Juizado Especial das Relações de Consumo P PROCESSO Nº: 0803245-94.2022.8.14.0051 Vistos etc. Tendo em vista a inexistência de Q

27/02/2023, 00:00

Arquivado Definitivamente

24/02/2023, 12:18

Expedição de Outros documentos.

24/02/2023, 11:33

Proferidas outras decisões não especificadas

24/02/2023, 11:33

Conclusos para decisão

23/02/2023, 15:12

Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 13/02/2023 23:59.

14/02/2023, 08:32

Decorrido prazo de LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 13/02/2023 23:59.

14/02/2023, 08:32

Decorrido prazo de ROZIMAR LIRA DA COSTA em 13/02/2023 23:59.

14/02/2023, 08:32

Publicado Decisão em 23/01/2023.

06/02/2023, 17:48

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023

06/02/2023, 17:48

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: ROZIMAR LIRA DA COSTA Advogado(s) do reclamante: CRISTINA FERNANDES DA SILVA Nome: ROZIMAR LIRA DA COSTA Endereço: Rua Ambrósio Corrêa, 91, Esperança, SANTARéM - PA - CEP: 68030-280 REQUERIDO: MAGAZINE LUIZA S/A, LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR, LARIS Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Comarca de Santarém Juizado Especial das Relações de Consumo PROCESSO Nº: 0803245-94.2022.8.14.0051

20/01/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

19/01/2023, 10:38
Documentos
Decisão
31/03/2022, 16:28
Ato Ordinatório
02/04/2022, 14:04
Ato Ordinatório
08/07/2022, 09:56
Sentença
17/10/2022, 11:57
Decisão
19/01/2023, 10:38
Decisão
24/02/2023, 11:33