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0800203-54.2022.8.14.0401

Termo CircunstanciadoDifamaçãoCrimes contra a HonraDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém
Partes do Processo
MARIO NAZARENO SILVA JUNIOR
CPF 152.***.***-04
Autor
DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DA CABANAGEM - BELEM
Autor
ROGERIO CORREIA RODRIGUES
CPF 690.***.***-04
Reu
JOAO GUILHERME MACHADO DELGADO
CPF 595.***.***-20
Reu
ALDO COELHO DA SILVA
CPF 067.***.***-63
Reu
Advogados / Representantes
DERIVALDO BASTOS DA SILVA
OAB/PA 31858Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Petição de petição

02/03/2024, 21:44

Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DA CABANAGEM - BELÉM em 28/06/2023 23:59.

21/07/2023, 20:45

Decorrido prazo de MARIO NAZARENO SILVA JUNIOR em 22/06/2023 23:59.

21/07/2023, 10:32

Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DA CABANAGEM - BELÉM em 05/06/2023 23:59.

18/07/2023, 16:43

Decorrido prazo de MARIO NAZARENO SILVA JUNIOR em 27/04/2023 23:59.

14/07/2023, 11:02

Arquivado Definitivamente

26/06/2023, 09:17

Transitado em Julgado em 22/06/2023

25/06/2023, 06:23

Juntada de Petição de termo de ciência

20/06/2023, 11:51

Juntada de Petição de petição

16/06/2023, 21:29

Publicado Sentença em 12/06/2023.

12/06/2023, 02:31

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2023

10/06/2023, 00:12

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Gabinete da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal. Processo n° 0800203-54.2022.8.14.0401 Sentença: Relatório dispensado com base no permissivo legal do art. 81, §3º, da Lei nº 9.099/95. Trata-se de queixa-crime oferecida por MARIO NAZARENO SILVA JUNIOR em desfavor de ALDO COELHO DA SILVA, JOÃO GUILHERME MACHADO DELGADO e ROGÉRIO CORRÊA RODRIGUES, atribuindo a estes a conduta delituosa do art. 139, do CPB. Manuseando os autos, verifica-se que o querelante foi intimado na pessoa de sua advogada par

07/06/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

06/06/2023, 11:50

Expedição de Outros documentos.

06/06/2023, 11:50

Extinta a punibilidade por decadência ou perempção

06/06/2023, 10:51
Documentos
Despacho
25/03/2022, 10:36
Despacho
03/04/2022, 11:22
Despacho
26/04/2022, 11:14
Despacho
26/04/2022, 12:38
Decisão
10/06/2022, 08:56
Decisão
27/06/2022, 14:48
Decisão
27/06/2022, 14:58
Decisão
04/08/2022, 12:25
Decisão
18/08/2022, 15:41
Despacho
18/11/2022, 07:37
Despacho
18/11/2022, 08:56
Despacho
05/12/2022, 11:58
Despacho
03/02/2023, 11:55
Despacho
15/02/2023, 12:21
Decisão
10/04/2023, 09:58