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0835387-80.2022.8.14.0301
Mandado de Segurança CívelAbuso de PoderAtos AdministrativosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/04/2022
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
3ª Vara de Fazenda da Capital
Partes do Processo
IRANILDE MARIA MORAES DOS SANTOS
CPF 759.***.***-15
SECRETARIO DE SAUDE PUBLICA DO ESTADO DO PARA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
12/03/2025, 10:12Transitado em Julgado em 12/03/2025
12/03/2025, 10:12Extinto o processo por ausência das condições da ação
12/03/2025, 09:58Conclusos para julgamento
12/03/2025, 08:50Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) para Instância Superior
08/04/2022, 12:59Expedição de Outros documentos.
08/04/2022, 12:56Declarada incompetência
08/04/2022, 12:19Conclusos para decisão
08/04/2022, 11:46Cancelada a movimentação processual
08/04/2022, 11:46Juntada de Petição de petição
05/04/2022, 10:26Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO IMPETRANTE: IRANILDE MARIA MORAES DOS SANTOS IMPETRADO: SECRETÁRIO DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ, ESTADO DO PARÁ DECISÃO/MANDADO R.h., em plantão. O art. 1º, §5º, da Resolução nº 16/2016, estabelece que “compete ao magistrado plantonista avaliar, em decisão funda PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE BELÉM - PLANTÃO JUDICIÁRIO Praça Dom Pedro II, s/n - Cidade Velha Telefone: (91) 3205-2737/2400 PROCESSO Nº 0835387-80.2022.8.14.0301 CLASSE PROCESSUAL: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
04/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
03/04/2022, 11:55Proferidas outras decisões não especificadas
03/04/2022, 10:45Distribuído por sorteio
02/04/2022, 19:10Documentos
Decisão
•03/04/2022, 10:45
Decisão
•03/04/2022, 11:55
Decisão
•08/04/2022, 12:19
Decisão
•08/04/2022, 12:56
Sentença
•12/03/2025, 09:58