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0835387-80.2022.8.14.0301

Mandado de Segurança CívelAbuso de PoderAtos AdministrativosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/04/2022
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
3ª Vara de Fazenda da Capital
Partes do Processo
IRANILDE MARIA MORAES DOS SANTOS
CPF 759.***.***-15
Autor
SECRETARIO DE SAUDE PUBLICA DO ESTADO DO PARA
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

12/03/2025, 10:12

Transitado em Julgado em 12/03/2025

12/03/2025, 10:12

Extinto o processo por ausência das condições da ação

12/03/2025, 09:58

Conclusos para julgamento

12/03/2025, 08:50

Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) para Instância Superior

08/04/2022, 12:59

Expedição de Outros documentos.

08/04/2022, 12:56

Declarada incompetência

08/04/2022, 12:19

Conclusos para decisão

08/04/2022, 11:46

Cancelada a movimentação processual

08/04/2022, 11:46

Juntada de Petição de petição

05/04/2022, 10:26

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO IMPETRANTE: IRANILDE MARIA MORAES DOS SANTOS IMPETRADO: SECRETÁRIO DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ, ESTADO DO PARÁ DECISÃO/MANDADO R.h., em plantão. O art. 1º, §5º, da Resolução nº 16/2016, estabelece que “compete ao magistrado plantonista avaliar, em decisão funda PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE BELÉM - PLANTÃO JUDICIÁRIO Praça Dom Pedro II, s/n - Cidade Velha Telefone: (91) 3205-2737/2400 PROCESSO Nº 0835387-80.2022.8.14.0301 CLASSE PROCESSUAL: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)

04/04/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

03/04/2022, 11:55

Proferidas outras decisões não especificadas

03/04/2022, 10:45

Distribuído por sorteio

02/04/2022, 19:10
Documentos
Decisão
03/04/2022, 10:45
Decisão
03/04/2022, 11:55
Decisão
08/04/2022, 12:19
Decisão
08/04/2022, 12:56
Sentença
12/03/2025, 09:58