Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0851479-70.2021.8.14.0301

Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/08/2021
Valor da Causa
R$ 4.774,85
Orgao julgador
1ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Partes do Processo
RAIMUNDO LIMA DA COSTA
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Apensado ao processo 0850457-06.2023.8.14.0301

05/06/2023, 11:38

Arquivado Definitivamente

05/06/2023, 08:32

Ato ordinatório praticado

05/06/2023, 08:32

Transitado em Julgado em 24/04/2023

05/06/2023, 08:31

Decorrido prazo de RAIMUNDO LIMA DA COSTA em 14/04/2023 23:59.

21/05/2023, 11:47

Juntada de identificação de ar

30/03/2023, 06:25

Expedição de Aviso de recebimento (AR).

10/03/2023, 08:28

Decorrido prazo de RAIMUNDO LIMA DA COSTA em 02/05/2022 23:59.

07/05/2022, 09:17

Juntada de Petição de termo de ciência

20/04/2022, 09:47

Publicado Sentença em 05/04/2022.

05/04/2022, 04:27

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022

05/04/2022, 04:27

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Execução Fiscal Comarca de Belém Processo nº 0851479-70.2021.8.14.0301 Vistos, etc. Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM, com fundamento na Lei nº 6.830/80. Em petitório formulado nos autos, o Município de Belém requer a extinção do processo executivo fiscal, em virtude do pagamento integral do crédito executado. Vieram-me os autos conclusos para decisão. É O RELATÓRIO. DECIDO. Com

04/04/2022, 00:00

Expedição de Aviso de recebimento (AR).

03/04/2022, 15:58

Expedição de Outros documentos.

03/04/2022, 15:58

Expedição de Outros documentos.

03/04/2022, 15:58
Documentos
Decisão
16/09/2021, 10:56
Sentença
03/02/2022, 12:14
Sentença
03/04/2022, 15:58
Sentença
10/03/2023, 08:28
Ato Ordinatório
05/06/2023, 08:32