Voltar para busca
0012120-18.2008.8.14.0006
Ação Penal de Competência do JúriHomicídio QualificadoCrimes contra a vidaDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara do Tribunal do Juri de Ananindeua
Partes do Processo
MARCOS RAMOS BONFIM
REINALDO SANTOS BARROS
CAIO MURILO SANTOS
CRISTINA DO SOCORRO RIBEIRO MARINHO
ANA CRISTINA RIBEIRO MARINHO
Advogados / Representantes
ELENIZE DAS MERCES MESQUITA
OAB/PA 19110•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de documento de migração
06/06/2025, 14:54Arquivado Definitivamente
15/02/2024, 11:54Juntada de Certidão
15/02/2024, 11:53Decorrido prazo de DAVID DOS SANTOS ROMEIRO em 21/11/2023 23:59.
22/11/2023, 09:15Decorrido prazo de DAVID DOS SANTOS ROMEIRO em 21/11/2023 23:59.
22/11/2023, 08:46Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 21/11/2023 23:59.
22/11/2023, 06:56Juntada de Petição de termo de ciência
01/11/2023, 13:45Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Autos nº 0012120-18.2008.8.14.0006 Vistos, etc. Trata-se de processo-crime instaurado por meio de denúncia movida pelo Ministério Público Estadual em face do réu DAVID DOS SANTOS ROMEIRO, qualificado na inicial, pelo fato delituoso descrito na denúncia, classificado como crime doloso contra a vida. Recebida a denúncia, o réu, citado, ofereceu resposta por escrito. Realizada a audiência de instrução e julgamento, o parquet apresentou alegações finais, por meio das quais pleiteou a impronúncia do
01/11/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Autos nº 0012120-18.2008.8.14.0006 Vistos, etc. Trata-se de processo-crime instaurado por meio de denúncia movida pelo Ministério Público Estadual em face do réu DAVID DOS SANTOS ROMEIRO, qualificado na inicial, pelo fato delituoso descrito na denúncia, classificado como crime doloso contra a vida. Recebida a denúncia, o réu, citado, ofereceu resposta por escrito. Realizada a audiência de instrução e julgamento, o parquet apresentou alegações finais, por meio das quais pleiteou a impronúncia do
01/11/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
31/10/2023, 14:18Expedição de Outros documentos.
31/10/2023, 14:18Proferida Sentença de Impronúncia
31/10/2023, 14:18Expedição de Outros documentos.
31/10/2023, 14:18Expedição de Outros documentos.
31/10/2023, 14:18Cancelada a movimentação processual
31/10/2023, 13:21Documentos
Documento de Migração
•19/11/2021, 13:09
Documento de Migração
•19/11/2021, 13:10
Ato Ordinatório
•25/11/2021, 13:39
Ato Ordinatório
•22/03/2022, 08:21
Ato Ordinatório
•06/04/2022, 08:51
Ato Ordinatório
•22/08/2022, 12:21
Ato Ordinatório
•14/09/2022, 12:45
Ato Ordinatório
•14/09/2022, 12:46
Ato Ordinatório
•14/09/2022, 12:49
Despacho
•11/11/2022, 00:15
Ato Ordinatório
•11/11/2022, 07:33
Ato Ordinatório
•31/01/2023, 22:53
Ato Ordinatório
•09/03/2023, 18:53
Decisão
•22/03/2023, 14:40
Ato Ordinatório
•07/08/2023, 14:44