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0877618-59.2021.8.14.0301
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/12/2021
Valor da Causa
R$ 9.152,19
Orgao julgador
14ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Partes do Processo
BANCO HONDA S/A.
CNPJ 03.***.***.0001-65
BANCO HONDA SA
ANA CELIS DA SILVA OLIVEIRA
CPF 401.***.***-87
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
30/06/2022, 13:33Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
30/06/2022, 13:00Juntada de Certidão
30/06/2022, 13:00Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
30/06/2022, 09:51Transitado em Julgado em 30/06/2022
30/06/2022, 09:51Decorrido prazo de ANA CELIS DA SILVA OLIVEIRA em 14/06/2022 23:59.
16/06/2022, 02:07Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 14/06/2022 23:59.
16/06/2022, 02:07Publicado Sentença em 24/05/2022.
24/05/2022, 03:58Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
24/05/2022, 03:58Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Vistos etc. BANCO HONDA S/A, devidamente qualificado nos autos, por intermédio de procurador judicial, ajuizou a presente Ação de Busca e Apreensão em face de ANA CELIS DA SILVA OLIVEIRA, igualmente identificada, com fundamento no decreto lei n. º 911/69. Comprovada a mora do réu, foi deferida a medida liminar requerida, conforme decisão referente ao id n. 56134837. Todavia, o autor informou a existência de acordo celebrado entre as partes para pagamento do débito, pugnando pela extinção do proc
23/05/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
22/05/2022, 22:30Extinto o processo por ausência das condições da ação
12/05/2022, 08:54Decorrido prazo de ANA CELIS DA SILVA OLIVEIRA em 10/05/2022 23:59.
11/05/2022, 03:20Cancelada a movimentação processual
09/05/2022, 15:21Conclusos para julgamento
09/05/2022, 15:21Documentos
Decisão
•31/03/2022, 10:10
Decisão
•04/04/2022, 08:29
Sentença
•12/05/2022, 08:54
Sentença
•22/05/2022, 22:30