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0812203-49.2018.8.14.0006
Divórcio LitigiosoDissoluçãoCasamentoFamíliaDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/10/2018
Valor da Causa
R$ 954,00
Orgao julgador
1ª Vara da Família de Ananindeua
Partes do Processo
LUIZ OTAVIO BARATA DE SENA
CPF 288.***.***-34
MARIA REGINA TEIXEIRA DE SENA
MARIA REGINA TEIXEIRA DE SENA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
30/05/2022, 11:11Juntada de Mandado
30/05/2022, 11:10Transitado em Julgado em 25/05/2022
30/05/2022, 10:16Arquivado Definitivamente
30/05/2022, 10:16Decorrido prazo de MARIA REGINA TEIXEIRA DE SENA em 03/05/2022 23:59.
07/05/2022, 10:29Juntada de Petição de termo de ciência
18/04/2022, 19:32Juntada de Petição de termo de ciência
06/04/2022, 12:23Publicado Sentença em 06/04/2022.
06/04/2022, 00:20Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
06/04/2022, 00:20Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: LUIZ OTAVIO BARATA DE SENA REQUERIDO: MARIA REGINA TEIXEIRA DE SENA S E N T E N Ç A ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ANANINDEUA Fórum Desembargador Edgar Lassance Cunha, Rua Cláudio Sanders - Bairro Centro, CEP: 67030-325, Ananindeua - PA. Fone: (91) 3201-4969, E-mail: [email protected] Autos: 0812203-49.2018.8.14.0006 Ação: DIVÓRCIO LITIGIOSO (99) [Dissolução] Vistos os autos. LUIZ OTAVIO BARATA DE SENA, por intermédio da Defensoria Pública,
05/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
04/04/2022, 09:12Expedição de Outros documentos.
04/04/2022, 09:12Julgado procedente o pedido
31/03/2022, 14:41Conclusos para julgamento
30/03/2022, 11:06Cancelada a movimentação processual
30/03/2022, 11:06Documentos
Despacho
•18/02/2019, 12:15
Despacho
•25/02/2019, 11:33
Ato Ordinatório
•20/05/2019, 18:00
Ato Ordinatório
•20/05/2019, 18:02
Ato Ordinatório
•01/09/2020, 18:02
Ato Ordinatório
•01/09/2020, 18:04
Sentença
•31/03/2022, 14:41
Sentença
•04/04/2022, 09:12