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0839959-50.2020.8.14.0301

Mandado de Segurança CívelICMS/ Imposto sobre Circulação de MercadoriasImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/07/2020
Valor da Causa
R$ 4.000,00
Orgao julgador
3ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Partes do Processo
COORDENADOR DA COORDENACAO EXECUTIVA REGIONAL DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DE BELEM
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Determino o sobrestamento dos presentes autos, considerando a afetação de todos os processos pendentes que discutam a inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) na base de cálculo do ICMS, conforme Tema 986, do STJ. Belém (Pa), data de registro do sistema. EZILDA PASTANA MUTRAN Desembargadora do TJ/Pa

25/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Vistos, etc. 1) Recebo o recurso de Apelação no duplo efeito, conforme o disposto no artigo 1.012, caput, do CPC. 2) Encaminhem-se os autos a Procuradoria de Justiça Cível do Ministério Público para exame e pronunciamento. P. R. I. Cumpra-se. Servirá a presente decisão como mandado/ofício, nos termos da Portaria nº 3.731/2015 -GP. Belém (Pa), 20 de abril de 2022. EZILDA PASTANA MUTRAN Desembargadora do TJ/Pa

25/04/2022, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

12/04/2022, 12:50

Expedição de Certidão.

08/04/2022, 08:25

Juntada de Petição de Petição

07/04/2022, 17:12

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022

06/04/2022, 00:30

Publicado Decisão em 06/04/2022.

06/04/2022, 00:30

Expedição de Outros documentos.

05/04/2022, 12:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO IMPETRANTE: MARCA DIESEL COMERCIO DE PECAS LTDA. IMPETRADO: COORDENADOR DA COORDENAÇÃO EXECUTIVA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DE BELÉM DECISÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0839959-50.2020.8.14.0301 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Vistos, 1. Considerando a interposição de recurso de Apelação intime-se o recorrido, para, querendo, oferecer contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, §1º do CPC. 2. D

05/04/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

04/04/2022, 09:49

Recebido o recurso Com efeito suspensivo

04/04/2022, 09:49

Conclusos para decisão

11/02/2022, 14:14

Expedição de Certidão.

11/02/2022, 14:14

Juntada de Petição de apelação

03/02/2022, 16:56

Juntada de Petição de termo de ciência

25/01/2022, 13:01
Documentos
Ato Ordinatório
29/07/2020, 13:44
Ato Ordinatório
29/07/2020, 13:45
Sentença
12/01/2022, 12:44
Sentença
24/01/2022, 12:53
Documento de Comprovação
03/02/2022, 16:56
Decisão
04/04/2022, 09:49
Decisão
05/04/2022, 12:00