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0839959-50.2020.8.14.0301
Mandado de Segurança CívelICMS/ Imposto sobre Circulação de MercadoriasImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/07/2020
Valor da Causa
R$ 4.000,00
Orgao julgador
3ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Processos relacionados
Partes do Processo
COORDENADOR DA COORDENACAO EXECUTIVA REGIONAL DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DE BELEM
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Determino o sobrestamento dos presentes autos, considerando a afetação de todos os processos pendentes que discutam a inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) na base de cálculo do ICMS, conforme Tema 986, do STJ. Belém (Pa), data de registro do sistema. EZILDA PASTANA MUTRAN Desembargadora do TJ/Pa
25/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Vistos, etc. 1) Recebo o recurso de Apelação no duplo efeito, conforme o disposto no artigo 1.012, caput, do CPC. 2) Encaminhem-se os autos a Procuradoria de Justiça Cível do Ministério Público para exame e pronunciamento. P. R. I. Cumpra-se. Servirá a presente decisão como mandado/ofício, nos termos da Portaria nº 3.731/2015 -GP. Belém (Pa), 20 de abril de 2022. EZILDA PASTANA MUTRAN Desembargadora do TJ/Pa
25/04/2022, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
12/04/2022, 12:50Expedição de Certidão.
08/04/2022, 08:25Juntada de Petição de Petição
07/04/2022, 17:12Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
06/04/2022, 00:30Publicado Decisão em 06/04/2022.
06/04/2022, 00:30Expedição de Outros documentos.
05/04/2022, 12:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO IMPETRANTE: MARCA DIESEL COMERCIO DE PECAS LTDA. IMPETRADO: COORDENADOR DA COORDENAÇÃO EXECUTIVA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DE BELÉM DECISÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0839959-50.2020.8.14.0301 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Vistos, 1. Considerando a interposição de recurso de Apelação intime-se o recorrido, para, querendo, oferecer contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, §1º do CPC. 2. D
05/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
04/04/2022, 09:49Recebido o recurso Com efeito suspensivo
04/04/2022, 09:49Conclusos para decisão
11/02/2022, 14:14Expedição de Certidão.
11/02/2022, 14:14Juntada de Petição de apelação
03/02/2022, 16:56Juntada de Petição de termo de ciência
25/01/2022, 13:01Documentos
Ato Ordinatório
•29/07/2020, 13:44
Ato Ordinatório
•29/07/2020, 13:45
Sentença
•12/01/2022, 12:44
Sentença
•24/01/2022, 12:53
Documento de Comprovação
•03/02/2022, 16:56
Decisão
•04/04/2022, 09:49
Decisão
•05/04/2022, 12:00