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0001080-45.2010.8.14.0046

Ação Penal de Competência do JúriHomicídio QualificadoCrimes contra a vidaDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/08/2010
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara Criminal de Rondon do Pará
Partes do Processo
TIAGO BIZARRIAS DE ANDRADE
CPF 837.***.***-34
Reu
RUBEM ARAUJO LOPES
OUTROS_PARTICIPANTES
JOEL SOUZA OLIVEIRA
OUTROS_PARTICIPANTES
SERGIO MOREIRA FIGUEIREDO
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

05/08/2024, 13:40

Transitado em Julgado em 11/05/2023

05/08/2024, 13:39

Juntada de Petição de petição

27/07/2024, 12:16

Expedição de Outros documentos.

25/07/2024, 09:17

Extinta a Punibilidade por morte do agente

25/07/2024, 09:17

Arquivamento

25/07/2024, 09:17

Conclusos para julgamento

18/07/2024, 15:20

Cancelada a movimentação processual

18/07/2024, 15:20

Expedição de Certidão.

16/07/2024, 12:50

Julgado procedente o pedido

28/04/2024, 11:19

Cancelada a movimentação processual

24/01/2024, 15:59

Conclusos para julgamento

24/01/2024, 15:59

Juntada de petição inicial

16/05/2023, 09:16

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO AGRAVANTE: TIAGO BIZARRIAS DE ANDRADE REPRESENTANTE: LÉA CRISTINA B. DE SIQUEIRA DE V. SERRA (DEFENSORA PÚBLICA) AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ REPRESENTANTE: MARCOS ANTÔNIO FERREIRA DAS NEVES (PROCURADOR DE JUSTIÇA) DESPACHO PROCESSO N.º: 0001080-45.2010.8.14.0046 AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Trata-se de agravo em recurso especial (ID. N.º 9.417.084), interposto por Tiago Bizarrias de Andrade, com fundamento no art. 1.042 do Código de Processo Civil, contra a decisão de inadmissão

27/05/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS E ESPECIAIS ATO ORDINATÓRIO De ordem do Excelentíssimo Desembargador Vice-Presidente do Tribunal de Justiçado Estado do Pará, Ronaldo Marques Valle, a Coordenadoria de Recursos Extraordinários e Especiais, intima a parte AGRAVADA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ, de que foi interposto Agravo em Recurso Especial, estando facultada a apresentação de contrarrazões, nos termos do artigo 1.042, § 3°,

17/05/2022, 00:00
Documentos
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01/02/2022, 12:01
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